Condenado por feminicídio não consegue anular júri no TJRO

A decisão colegiada sobre a apelação, que negou os pedidos, foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico, nesta quarta-feira, 3.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 03 de abril de 2019 às 15:02
Condenado por feminicídio não consegue anular júri no TJRO

A defesa de Thiago Rocha Nogueira, condenado a 18 anos de reclusão, sob acusação de ter matado a sua esposa, Débora Mendes Nery, 19, não conseguiu anular o julgamento do Tribunal do Júri, na Comarca de Cerejeiras, nem a redução da pena do réu com recurso de Apelação Criminal. A decisão colegiada sobre a apelação, que negou os pedidos, foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico, nesta quarta-feira, 3.

A alegação da defesa para anulação do júri foi de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo criminal do caso. Porém, para o relator, ficou provado que o réu matou sua esposa “por motivo fútil, decorrente de ciúmes, utilizando-se de meio cruel, pois aumentou o sofrimento da vítima, e de recurso que impossibilitou defender-se”. Além disso, também ficou comprovado a qualificadora de feminicídio.

Ainda com relação à anulação do júri, segundo o relator, “a soberania dos veredictos (jurados) deve ser preservada, em razão de não ter sido evidenciada desarmonia entre sua decisão e as provas carregadas (juntadas) nos autos. Ademais, se a decisão do júri resultou alicerçada em versão apresentada nos autos, não se traduz em decisão manifestamente contrária”.

Com relação ao pedido de diminuição da pena, segundo voto do relator, “foram identificadas mais de uma qualificadora, sendo uma usada para qualificar o delito e as demais para exasperação da pena”, por isso a dosimetria da pena, “também nesse ponto, não requer nenhum reparo. Pois, a pena-base foi fixada no mínimo legal e sua exasperação se deu dentro do limite balizador da lei penal, razão pela qual não há nenhuma base hábil a permitir a reforma da sentença”, também neste ponto.

O Caso

Segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, o crime aconteceu no dia 24 de novembro de 2017, na cidade de Pimenteiras do Oeste, jurisdição da Comarca de Cerejeiras.

O réu Thiago Rocha Nogueira alegou que a vítima havia se jogado do carro em movimento, mas a perícia técnica não encontrou indícios de lesões dessa natureza. Quando a ambulância chegou na casa do acusado, Débora já estava morta. “O laudo de exame em local de ação violenta aponta para a existência de sangue em algumas partes da casa (sala, quarto, banheiro), com indicação de que houve prévia limpeza em alguns pontos. Constatou-se sangue e indicativos de luta corporal no interior do carro do apelante, e as feridas encontradas na vítima não apresentavam sujidades compatíveis com feridas produzidas por atrito em solo compactado e arenoso, nem outras lesões características em outras partes do corpo decorrentes de arrasto em solo”.

Apelação Criminal n. 0004791-96.2018.8.22.0000. Participaram do Julgamento os desembargadores Valdeci Castellar Citon e Miguel Monico e o juiz convocado José Antonio Robles.

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