Operação Intramuros: Permanece preso suspeito de integrar organização criminosa
Ele teria, junto a outros 38 denunciados, se associado de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais, fazendo parte da facção criminosa.
Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o habeas corpus para empresário que foi preso preventivamente, no dia 13 de fevereiro 2019, na Operação Intramuros. Supostamente, ele integra uma organização criminosa que está voltada para a prática de crimes variados. O foco da investigação é homicídio de membros de facções rivais.
Ele teria, junto a outros 38 denunciados, se associado de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais, fazendo parte da facção criminosa.
Para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal a segregação antecipada do paciente está devidamente apoiada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito. A garantia da ordem pública é fundamentação idônea e suficiente para manter a prisão preventiva de integrantes de organização criminosa, conforme já entendeu o Supremo Tribunal Federal.
Os membros da Câmara observaram que há indícios de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o paciente já foi, inclusive, denunciado em outra ação penal pela posse/porte da arma de fogo utilizada no crime de roubo na residência de um policial. Este crime teria sido praticado por outros integrantes da facção criminosa, também denunciados, evidenciando o animus associativo ((vontade de se associar separada da prática do crime visado).
Quer saber mais?
A Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, foi a primeira Lei que trouxe a definição de Organização Criminosa, apesar de outras leis citarem o crime, este tipo penal era vago e indefinido, o que contrariava o Princípio da Legalidade, desta forma, a inovação legislativa trouxe segurança jurídica.
Conforme a lei, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
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