Coronavírus: STF limita alcance da MP que relativiza responsabilidade do gestor
Randolfe também disse que a decisão representa uma “vitória importantíssima, especialmente diante do aumento de mortes no país”
Randolfe Rodrigues apoia decisão do Supremo Tribunal Federal: 'Bolsonaro não quer ser responsabilizado pelos seus absurdos e por sua negligência, mas será'
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), impor limites à medida provisória que relativiza a responsabilidade do gestor público durante a pandemia de coronavírus (MP 966/2020).
Para o STF, é preciso considerar como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. A sessão ainda não havia sido concluída no início da noite desta quinta-feira, mas já há maioria formada para apoiar o relatório do ministro Luís Barroso. Ele votou pela legalidade da MP, mas apontou que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não poderão ser anistiados.
A decisão do STF responde a ações movidas por partidos como PDT, Cidadania e Rede Sustentabilidade. A MP é considerada polêmica e já recebeu críticas de vários senadores, que até já pediram a devolução da matéria.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi ao Twitter comemorar a decisão do Supremo. Com a decisão do STF, registrou Randolfe, o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não pode e nem poderá fazer o que bem entender com a saúde do nosso povo”. Para o senador, Bolsonaro “não quer ser responsabilizado pelos seus absurdos e por sua negligência, mas será!”. Randolfe também disse que a decisão representa uma “vitória importantíssima, especialmente diante do aumento de mortes no país”.
A MP, editada pelo governo na semana passada, livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
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