Coronel Chrisóstomo quer dobrar punição para o crime de corrupção de menores
Texto atualiza Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir aliciamentos pela internet e redes sociais.
O deputado Coronel Chrisóstomo apresentou um projeto de lei que duplica a pena para criminosos que aliciarem menores de 18 anos para praticar infrações penais. O PL 3856/20 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a punição prevista para o crime de corrupção de menores.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos. Hoje a pena é de 1 a 4 anos.
O objetivo do Coronel Chrisóstomo é evitar que menores em condição de vulnerabilidade se tornem alvos fáceis para ações de adultos criminosos. “Bandidos recrutam crianças e adolescentes para tentar evitar punições na Justiça. Muitos são jovens de famílias humildes que veem no crime uma chance de conseguir dinheiro fácil. É preciso punir com mais rigor quem faz isso”, explica o parlamentar.
O Projeto de Lei 3856/20 também insere dispositivo que pune explicitamente quem utilizar as redes sociais como forma de corromper menores. O texto atual fala em “quaisquer meios eletrônicos”.
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