Corregedor nacional institui sistema eletrônico de apostilamento

De acordo com o Provimento n. 106, o sistema será disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro

Corregedoria Nacional de Justiça
Publicada em 17 de junho de 2020 às 14:35

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta quarta-feira (17/6), normativo que institui o Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), voltado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.

De acordo com o Provimento n. 106, o sistema será disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro.

Ao editar o ato normativo, o ministro Humberto Martins considerou a necessidade constante de aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais nos estados e no Distrito Federal para proporcionar a melhor prestação de serviço ao cidadão e destacou que foram realizados 73. 392 apostilamentos durante o período de testes do sistema.

Cadastro

O cadastro no sistema APOSTIL deverá ser realizado através do link https://apostil.cnj.jus.br. É obrigatório o uso de certificado digital, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

Somente será admitida como autoridade apostilante, aquela devidamente cadastrada no sistema até o dia 3 de agosto de 2020. Os apostilamentos realizados fora do sistema eletrônico, após o decurso do prazo, serão considerados inválidos.

Entretanto, os apostilamentos realizados até o dia 3 de agosto, fora do sistema APOSTIL, serão considerados válidos e poderão ser consultados no endereço eletrônico indicado na própria apostila.

Dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados à central de atendimento do CNJ, através do e-mail [email protected].

O Provimento n. 106/2020 entra em vigor na data da sua publicação.

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