Covid-19: Corregedoria Nacional prorroga atos normativos

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário

Agências CNJ de Notícias
Publicada em 28 de abril de 2020 às 12:14
Covid-19: Corregedoria Nacional prorroga atos normativos

Sede do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.  Ao editar o Provimento 96/2020, o ministro prorrogou os seguintes marcos regulatórios: Recomendação 45 e os Provimentos 91, 93, 94 e 95, todos de 2020.

Os normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

A Corregedoria Nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento à distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook