Cremero adota medidas para regularização de registros pendentes no Conselho
“As medidas adotadas têm sido satisfatórias e esperamos que dessa forma as demais empresas constituídas no estado de Rondônia possam seguir o exemplo e, também, se regularizarem”, afirmou a presidente Dra. Ellen Santiago
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) tem adotado diversas medidas administrativas e judiciais, a fim de que empresas que tenham atividade médica em sua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e estejam pendentes de regularização, providenciem o registro perante o Conselho. A exemplo disso, na semana passada, foi firmado o primeiro acordo extrajudicial, onde a empresa Medicando Serviços Médicos Ltda., por meio de seu representante legal, Dr. Diones Claudinei Cavali, se comprometeu a sanar as pendências ainda existentes referente a inclusive seu registro e de seu responsável técnico.
A empresa em questão, apesar de ter iniciado as atividades médicas e hospitalares no estado de Rondônia antes mesmo do ano de 2022, somente em meados de julho do ano passado, protocolou requerimento de registro perante o Cremero, porém, deixando de apresentar os documentos necessários para a conclusão do processo. Dessa forma, foi realizada a devolutiva pelo setor responsável do Conselho, solicitando à empresa o envio dos documentos pendentes para finalizar a inscrição. Passados mais de 180 dias após ter expirado o prazo legal e de inúmeras notificações, de certa forma, a empresa continuava atuando “clandestinamente”.
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, nos termos da Lei n. 6.839/80. “As medidas adotadas têm sido satisfatórias e esperamos que dessa forma as demais empresas constituídas no estado de Rondônia possam seguir o exemplo e, também, se regularizarem”, afirmou a presidente Dra. Ellen Santiago.
O registro tanto da pessoa física quanto jurídica do prestador de serviço médico nos Conselhos Regionais de Medicina em todo o Brasil, é a única forma de garantir segurança no atendimento à população. Sem o devido registro da atividade pretendida, os CRMs não conseguem cumprir seu papel de fiscalizador.
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