CSP adia votação da lei orgânica de polícias e bombeiros militares
A nova reunião foi sugerida pelos três senadores de Santa Catarina: Esperidião Amin (PP), Ivete da Silveira (MDB) e Jorge Seif (PL)
Para Ivete Silveira, o projeto inviabiliza a atuação dos corpos de bombeiros voluntários
A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação do projeto de lei (PL) 3.045/2022, que cria uma lei orgânica nacional para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. A matéria estava na pauta desta terça-feira (4), mas só deve voltar a ser apreciada após a realização de uma audiência pública. O debate foi marcado para a próxima terça-feira (11), às 9h.
A nova reunião foi sugerida pelos três senadores de Santa Catarina: Esperidião Amin (PP), Ivete da Silveira (MDB) e Jorge Seif (PL). Eles alertaram para o impacto da proposição sobre o trabalho dos corpos de bombeiros voluntários.
— O projeto inviabiliza a atuação dos corpos de bombeiros voluntários em todo o país. Impede que os bombeiros voluntários sejam chamados de bombeiros. Mais que isso: sufoca sua atuação, impedindo o associativismo cidadão e a auto-organização da comunidade, em clara afronta à autonomia das liberdades individuais — argumentou a senadora Ivete da Silveira.
O relator do PL 3.045/2022, senador Fabiano Contarato (PT-ES), rejeitou quatro emendas propostas ao texto. Uma delas pretendia assegurar a existência e a atuação de bombeiros civis e voluntários. Para Contarato, o projeto não inviabiliza o trabalho dos voluntários. “Apenas estabelece uma supervisão pelos corpos de bombeiros militares”, justifica.
O projeto traz normas gerais de organização, efetivo, material bélico, convocação, mobilização das corporações e garantias. O texto original (PL 4.363/2001) foi proposto há mais de 20 anos pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado.
De acordo com a proposição, as corporações continuam subordinadas aos governadores. Detalhes sobre a organização de polícias e bombeiros militares devem ser fixados em lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual, observadas as normas gerais previstas no projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
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