Datas históricas de Rondônia
Em 1969 – O presidente Arthur da Costa e Silva assina o Decreto-lei 411 restabelecendo eleição a vereador nos municípios dos Territórios Federais
Em 1969 – O presidente Arthur da Costa e Silva assina o Decreto-lei 411 restabelecendo eleição a vereador nos municípios dos Territórios Federais. Em Rondônia são eleitos vereadores nos dois municípios então existentes, Porto Velho e Guajará-Mirim – neste pela primeira vez. COMEMORA-SE: Dia do Astronauta e Dia do Fico, data que ficou conhecida por este nome, pois D. Pedro I, então príncipe regente do Brasil, não acatou ordens das Cortes Portuguesas para que deixasse imediatamente o Brasil, retornando para Portugal, o que deu início ao processo de independência brasileira.. Católicos comemoram Santo Adriano. FATOS: 1863 - Inauguração do Metrô de Londres, primeiro trem subterrâneo do mundo, de sete quilômetros de comprimento 1881 — Entra em vigor, no Brasil, a Lei Saraiva que estabelece o título de eleitor, eleições diretas, voto secreto e o alistamento preparado pela Justiça. 1923 - Pela primeira vez se faz um vôo num helicóptero. O autor da façanha, realizada na Espanha é Juan de la Cierva. 1988 - Científicos do Instituto Whitehead, de Boston, conseguem isolar o gen responsável pelo sexo humano e localizar o cromossomo "Y", que está presente somente nos homens. 2007 — Steve Jobs, o CEO da Apple, apresenta o iPhone original em um Macworld keynote em São Francisco. FOTO DO DIA: Museu e locomotiva da ferrovia Madeira-Mamoré em Guajará-Mirim, município criado em 1928 mas cuja primeira eleição a vereador aconteceu em 1969 conforme o decreto assinado pelo presidente Arthur da Costa e Silva. Naquele pleito, em que apenas os vereadores foram escolhidos, tanto em Porto Velho quanto em Guajará nenhuma mulher foi eleita. Na disputa de 1972 Guajará elegeu a primeira mulher para a Câmara a mesma reeleita em 1976 quando Porto Velho, que já tivera eleição desde 1916 a 1925, escolheu a primeira representante feminina.
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Muito embora o Sintero tenha apresentado todos os argumentos e demonstrado que a Portaria da SEDUC feriu a Lei, o Tribunal de Justiça considerou que “(...) não é obrigatória a consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretor e vice-diretor visto ser reconhecidamente cargos em comissão.”
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