Decano decidirá sobre pedido de liminar contra decreto da posse de armas

Para o ministro Luiz Fux, o pedido de medida liminar não se enquadra no dispositivo regimental que permite ao presidente do STF decidir questões urgentes durante o recesso judiciário.

STF
Publicada em 18 de janeiro de 2019 às 11:54
Decano decidirá sobre pedido de liminar contra decreto da posse de armas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou ao relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6058, ministro Celso de Mello, o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.685/2019, que flexibiliza as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido. 

O ministro Luiz Fux avaliou que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que cabe ao presidente do Tribunal decidir questões urgentes no recesso. Assim, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, irá analisar a solicitação da legenda a partir de 1º de fevereiro, quando será iniciado o Ano Judiciário.

Leia mais: 
17/1/2019 - Partido questiona no STF decreto sobre posse de armas
 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook