Decano decidirá sobre pedido de liminar contra decreto da posse de armas
Para o ministro Luiz Fux, o pedido de medida liminar não se enquadra no dispositivo regimental que permite ao presidente do STF decidir questões urgentes durante o recesso judiciário.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou ao relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6058, ministro Celso de Mello, o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.685/2019, que flexibiliza as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido.
O ministro Luiz Fux avaliou que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que cabe ao presidente do Tribunal decidir questões urgentes no recesso. Assim, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, irá analisar a solicitação da legenda a partir de 1º de fevereiro, quando será iniciado o Ano Judiciário.
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