Decisão: Justiça deu prazo de uma hora para que corregedor da PM apresentasse policial militar suspeito de matar colega à delegado(a) de plantão
O prazo para o cumprimento da determinação foi de uma hora contada da intimação da decisão, sob pena de responder pelo crime de desobediência e improbidade administrativa
Na noite desta quarta-feira (18), o juiz de plantão Paulo do Nascimento Fabrício, determinou que o corregedor da Polícia Militar de Rondônia, apresentasse o policial militar Thiago Gabriel Levino Amaral, testemunhas e todos os materiais apreendidos (arma de fogo, cápsulas, roupas com resquícios de sangue, aparelho celular, etc) ao delegado de Polícia Civil plantonista da comarca de Porto Velho.
O prazo para o cumprimento da determinação foi de uma hora contada da intimação da decisão, sob pena de responder pelo crime de desobediência e improbidade administrativa. Thiago é suspeito de matar o também policial Elder Neves de Oliveira na madrugada do dia 18 de janeiro, em Porto Velho.
O juiz de plantão ressaltou na decisão que o crime é de competência do Tribunal do Júri, uma vez que, cabe à Justiça comum julgar crime cometido fora do ambiente militar. O magistrado destacou que os fatos que constam na representação feita pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, indicam que o suposto autor dos disparos, bem como a vítima, estavam em momento de lazer e, portanto, fora da atividade militar.
Pedido à Justiça
Para evitar prejuízo à investigação, o Ministério Público e a Polícia Civil pediram para que o Corregedor da Polícia Militar fosse intimado para encaminhar imediatamente os envolvidos até a presença da autoridade policial civil para prosseguimento das investigações e providências decorrentes do flagrante. MP e PC informaram que, no momento do crime, os dois policiais estavam de folga, circunstância que atrairia a atribuição investigativa da Polícia Civil. Informaram também que a Corregedoria da PM assumiu a investigação e recolheu todos os objetos (arma de fogo, cápsulas, roupas com resquícios de sangue, aparelho celular, etc) levando-os para o ambiente militar, sem que fosse permitido o acesso deles à Polícia Judiciária.
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