Decreto da Presidência da República gera mais dúvida do que certeza sobre a transposição
Para a sindicalista de Roraima, quem deve esclarecer ponto a ponto, os imbróglios do Decreto é a Comissão de Transposição do Ministério da Economia e não um político qualquer
O Nahoraonline, em contato com a professora Albanira de Roraima, solicitou um esclarecimento sobre seu entendimento com relação ao Decreto 11.116, de 30 de junho de 2022, que altera o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-territórios federais em quadro da União.
A Comissão da transposição em Brasília deve explicações sobre o Decreto para todos os servidores, mas terá que se pronunciar sem interferências políticas, porque a questão é técnica e jurídica.
Veja a matéria anterior:
No Decreto, sequer Rondônia foi citado: fizeram tudo isso no apagar das luzes, temendo a proibição pela Justiça Eleitoral, e, na pressa, esqueceram de avisar ao senador Marcos Rogério, que se tornou um Porta-voz da Comissão.
Veja o Vídeo:
Distrito de Rio Pardo recebe mutirão de limpeza urbana
Cronograma de limpeza inclui Porto Velho e distritos
TJRO conta com inovações e aperfeiçoamentos nas contratações
O encontro foi ministrado pela secretária administrativa, Elaine Bettanin, que abriu o evento
O DIA NA HISTÓRIA 05 DE JULHO!
2011 - A presidente Dilma Roussef assina em Porto Velho o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), pelo qual a União se responsabiliza por uma parcela dos servidores do Estado
Comentários
Pois é, O Senador Marcos Rogério, disse que mesmo que Rondônia não esteja incluída no Decreto 11.116, estão trabalhando , para que de Ofício o Presidente da Comissão de Transposição, reveja e refaça os casos de Rondônia , que no caso dos leigos a grande maioria tinha sido indeferido. Esperamos que isso aconteça. Mas questiono, porquê a Comissão assim não agiu em favor de Rondônia desde o início, pois o novo decreto a nós nada refere-se?
Tanto interesse em ser pai da transposição, que a competência técnica e o respeito pelas pessoas são esquecidas. Vixi que vergonha....que lambança. Deveria ter ao menos lido o tal frustrado decreto. Fica mesmo a duvida! Quem é o Judas????
E para os EX-EMPREGADOS que sonham com a transposição, na época da senadora Fátima Cleide, que encabeçava, era só fazer uma lei de anistia, como foi para os demitidos do governo Collor.
Quantos anos essa ladainha? E agora a PEC 07, até 91, com direito a contrato temporário de 3 meses, Hahaha, nós vivemos no mundo de ilusão.
Realmente o Decreto 11.116-2022, não trata em nenhum momento de Rondônia que tem inúmeros casos de indeferimentos de processos, sob o argumento de que o servidor não consegue comprovar escolaridade compatível com o cargo assumido quando ingressos no serviço público, até por que o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018 alterado, somente tratou de RR a AP. É, eu ver, mais um caso de tratamento NÃO ISONÔMICO. Cabe a Bancada Federal buscar a correção.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook