Decreto da Presidência da República gera mais dúvida do que certeza sobre a transposição

Para a sindicalista de Roraima, quem deve esclarecer ponto a ponto, os imbróglios do Decreto é a Comissão de Transposição do Ministério da Economia e não um político qualquer

Na Hora Online
Publicada em 05 de julho de 2022 às 11:55
Decreto da Presidência da República gera mais dúvida do que certeza sobre a transposição

O Nahoraonline, em contato com a professora Albanira de Roraima, solicitou um esclarecimento  sobre seu entendimento com relação ao Decreto 11.116, de 30 de junho de 2022, que altera o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-territórios federais em quadro da União.

A Comissão da transposição em Brasília deve explicações sobre o Decreto para todos os servidores, mas terá que se pronunciar sem interferências políticas, porque a questão é técnica e jurídica.

Veja a matéria anterior:

https://www.nahoraonline.com/professores-leigos-continuam-sem-direito-a-transposicao-em-decreto-assinado-pelo-presidente-da-republica/

No Decreto, sequer Rondônia foi citado: fizeram tudo isso no apagar das luzes, temendo a proibição pela Justiça Eleitoral,  e, na pressa, esqueceram de avisar ao senador Marcos Rogério, que se tornou um Porta-voz da Comissão.

Veja o Vídeo:

Comentários

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    Gelson de Medeiros 06/07/2022

    Pois é, O Senador Marcos Rogério, disse que mesmo que Rondônia não esteja incluída no Decreto 11.116, estão trabalhando , para que de Ofício o Presidente da Comissão de Transposição, reveja e refaça os casos de Rondônia , que no caso dos leigos a grande maioria tinha sido indeferido. Esperamos que isso aconteça. Mas questiono, porquê a Comissão assim não agiu em favor de Rondônia desde o início, pois o novo decreto a nós nada refere-se?

  • 2
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    Janete 05/07/2022

    Tanto interesse em ser pai da transposição, que a competência técnica e o respeito pelas pessoas são esquecidas. Vixi que vergonha....que lambança. Deveria ter ao menos lido o tal frustrado decreto. Fica mesmo a duvida! Quem é o Judas????

  • 3
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    Antonio Alves 05/07/2022

    E para os EX-EMPREGADOS que sonham com a transposição, na época da senadora Fátima Cleide, que encabeçava, era só fazer uma lei de anistia, como foi para os demitidos do governo Collor.

  • 4
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    Antonio Alves 05/07/2022

    Quantos anos essa ladainha? E agora a PEC 07, até 91, com direito a contrato temporário de 3 meses, Hahaha, nós vivemos no mundo de ilusão.

  • 5
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    Inácio Azevedo da Silva 05/07/2022

    Realmente o Decreto 11.116-2022, não trata em nenhum momento de Rondônia que tem inúmeros casos de indeferimentos de processos, sob o argumento de que o servidor não consegue comprovar escolaridade compatível com o cargo assumido quando ingressos no serviço público, até por que o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018 alterado, somente tratou de RR a AP. É, eu ver, mais um caso de tratamento NÃO ISONÔMICO. Cabe a Bancada Federal buscar a correção.

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