Decreto governamental contra o coronavírus ampara atividades essenciais aos caminhoneiros

Medidas adotadas não proíbem o funcionamento de oficinas de mecânicas, autopeças, borracharia, serviços de manutenção e postos de combustíveis, pois foram incluídos como serviços essenciais

Paulo Ricardo Leal Fotos: Arquivo Secom
Publicada em 25 de março de 2020 às 14:48
Decreto governamental contra o coronavírus ampara atividades essenciais aos caminhoneiros

Governo de Rondônia ampara continuidade das atividades essenciais para caminhoneiros

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, demonstrou preocupação quanto a alguns decretos estatuais e municipais que possam dificultar a atividades dos caminhoneiros, como medidas de contenção ao avanço do coronavírus. Em Rondônia, os serviços considerados cruciais para que os caminhoneiros sejam atendidos em suas atividades foram preservados no Decreto Governamental, 24.887, 20 de março de 2020, que define medidas necessárias para proteger a população rondoniense contra o vírus que tem avançado no Brasil.

Governadores de cada Estado detalharam as ações de combate ao coronavírus adotadas em seus estados. Dessa forma, em Rondônia, as medidas adotadas não proíbem o funcionamento de oficinas de mecânicas, autopeças, borracharia, serviços de manutenção e postos de combustíveis, pois foram incluídos como serviços essenciais e apenas tiveram orientações visando evitar aglomerações de pessoas.

Tal qual destacado no artigo 2º do Decreto Governamental  – que define medidas para enfrentamento da Calamidade Pública de importância internacional decorrente do coronavírus – fica proibido o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, com à exceção de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.

Conforme publicado no site oficial do Ministério da Infraestrutura, o assunto foi um dos temas tratados durante  videoconferência realizada na última segunda-feira, (23)  entre o ministro Tarcísio de Freitas e os governadores do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). De acordo com o ministério, houve consenso de que decretos estaduais devem garantir a livre circulação do transporte de cargas e o funcionamento de serviços prestados por borracharias, oficinas mecânicas, restaurantes e lanchonetes ao longo das rodovias.

No Decreto assinado pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, está claro que as atividades não proibidas (consideradas essenciais) devem adotar, no mínimo, as seguintes providências para permanência de suas atividades: a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; disponibilização de todos os insumos, como álcool líquido 70% (setenta por cento), luvas, mascaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia; distância mínima de 2m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento; e adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

No último final de semana, o Ministério Público de Rondônia, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros instalaram o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus que, dentre outras atribuições, objetiva apenas disciplinar quanto à quantidade de pessoas aglomeradas nos estabelecimentos, ou seja, não há proibição de funcionamento, conforme destacado pelo comandante da Polícia Militar de Rondônia, coronel PM Mauro Ronaldo Flôres Corrêa.

O temor dos caminhoneiros se faz também a possíveis bloqueios nas rodovias. O ministro atenta à garantia de serviços cruciais para que os caminhoneiros possam manter o transporte de cargas do Brasil. Essa questão tem sido priorizada pelo governador Marcos Rocha, excluindo a possibilidade de prejudicar as atividades dos caminhoneiros, descartando o fechamento de estradas, aeroportos e rodoviárias, por ser competência do Governo Federal.

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