Decreto reforça recomendações à população para evitar o avanço da Covid-19 em Rondônia
O decreto ainda ressalta que todo cidadão rondoniense tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições do Ato Normativo
O uso de máscara é obrigatório em qualquer lugar, especialmente em ambientes coletivos
O novo Decreto n° 25.782, do Governo de Rondônia, reforça as medidas que devem ser adotadas pela população para evitar o avanço da Covid-19 no Estado. Entre elas está o uso obrigatório de máscara de proteção facial, de forma a proteger nariz e boca. O que deve ser feito em qualquer local, principalmente em espaços públicos e nos meios de transporte. O descumprimento acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente.
Fica proibida a circulação desnecessária, especialmente às pessoas pertencentes ao grupo de risco. Também se opõe a realização de festas, jantares, aniversários, confraternizações e afins; recomenda quando possível, realizar atividades laborais de forma remota, mediante o uso de ferramentas tecnológicas e evitar consultas e exames que não sejam de urgência.
Além disso, a população deve ficar atenta às recomendações, como higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido; ampliar a frequência de limpeza de pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina.
E ainda manter distância mínima de 120 centímetros entre as pessoas; locomover-se em automóveis de transporte individual, se possível, com vidros abertos; e evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre e no convívio familiar, exceto para a execução das atividades essenciais.
A população deve ficar atenta as recomendação como higienizar frequentemente as mãos com álcool em gel
CONTATO COM GRUPO DE RISCO
No caso de convívio com pessoas do grupo de risco, além das recomendações já mencionadas, as pessoas que estejam trabalhando deverão adotar as seguintes cautelas ao chegarem nas suas respectivas residências: colocar pano com água sanitária na entrada da residência, para que todos possam esfregar a sola dos calçados; retirar os sapatos e deixar fora da residência. E, também retirar as roupas e lavar imediatamente; tomar banho, escovar os dentes e assoar o nariz antes de qualquer contato com essas pessoas.
COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
O decreto ainda ressalta que todo cidadão rondoniense tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições do Ato Normativo. Em caso de descumprimento das regras e obrigações previstas no decreto, a população deve comunicar às autoridades competentes. A Ouvidoria Geral do Estado atende pelo 0800 647 7071 e a Polícia Militar pelo 190, para apuração das eventuais práticas de infrações administrativas, assim como de crimes.
O decreto estabelece ainda que os municípios do Estado de Rondônia, no âmbito de suas competências constitucionais, deverão adotar as medidas necessárias para a prevenção e o enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, de forma a dar fiel cumprimento às determinações do decreto.
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