Deputado Anderson apresenta projeto para sustar decreto que autorizou intervenção militar nos presídios
Segundo explicou o parlamentar, o Decreto traz enormes prejuízos à prestação do serviço público.
O deputado estadual Anderson Pereira (Pros) protocolou na terça-feira (12) Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do decreto do governador Marcos Rocha (PSL) que autorizou a intervenção e a administração pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia das unidades prisionais, bem como a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
No projeto, Anderson revela que o Decreto n. 23.592, de 24 de janeiro de 2019, afronta a Constituição Federal e Estadual, considerando que as duas Cartas Magnas definem que o papel da Polícia Militar, entre outros, é de promover a segurança externa dos estabelecimentos penais.
“Lugar de polícia é na rua. É para isso que o cidadão paga seus impostos. Esse decreto vem trazendo enormes prejuízos à prestação do serviço público, onde muitas localidades estão sofrendo com a violência e a falta de policiamento. Além disso, está ferindo os direitos fundamentais dos servidores penitenciários”, evidenciou o deputado ao comentar sobre a proposta corretiva.
Anderson Pereira enfatizou ainda no projeto que o Estado deixou de observar o princípio da Legalidade, pois não pode o decreto, na qualidade de ato normativo, dispor sobre matérias para as quais a Constituição Estadual exige a edição de lei, conforme preconiza o inciso X do art. 148 da Constituição Estadual.
O projeto questiona também a convocação de militares da reserva remunerada, pois a Lei n. 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que criou o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, aduz que a atuação deve se limitar ao policiamento de segurança externa, quando da convocação para a segurança dos estabelecimentos penais do estado.
Devido à relevância pública da matéria, o parlamentar requereu à Mesa Diretora para que o projeto fosse incluído na Ordem do Dia da sessão ordinária realizada no mesmo dia, no entanto, a proposta deverá antes seguir o rito pelas comissões.
O art. 29, XIX, da Constituição Estadual outorga ao Poder Legislativo a competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar que são instrumentos que constitui um dos pilares do sistema de freios e contrapesos que foram adotados pelo legislador constituinte.
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Comentários
É verdade deputado. Encontrar um policial militar na rua já era difícil, agora com essa intervenção passou a ser coisa rara, exceto nas esquinas do Tribunal de Contas, onde ficam 3 em uma esquina e às vezes 2 em outra. Gostaria até de saber qual a função deles ali.
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