Deputado Laerte Gomes aprova redução do valor da entrada de parcelamento para empresários e comerciantes que aderirem ao REFAZ
ALE aprovou prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual e parlamentar apresentou emenda que reduz de 20% para 5% no valor da entrada do parcelamento da dívida
Com a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), aprovada nesta semana na Assembleia Legislativa, o deputado Laerte Gomes (PSDB) tomou a iniciativa de apresentar uma emenda ao projeto que estende o programa.
O Refaz proporciona aos empresários e comerciantes, que tenham débito com o Estado, a possibilidade de pagarem suas dívidas, parceladamente, com descontos de até 90% de juros e multa, evitando a falência, com capacidade de recuperação da economia e preservação de empregos.
"E atendendo um pedido do Grupo Pensar Rondônia, coloquei uma emenda ao projeto de prorrogação, aprovada pela ALE, que reduz de 20% para 5% o valor da entrada do parcelamento, oferecendo aos empresários e comerciantes, mais condições de quitarem seus débitos e assim, voltarem a ser adimplentes junto ao Estado", enfatizou o deputado Laerte Gomes.
Um dos líderes do Grupo Pensar Rondônia, Chico Holanda, agradeceu o deputado Laerte Gomes e a todos os demais parlamentares pela aprovação do projeto e da emenda que garantiu a redução do valor da entrada do parcelamento das dívidas.
"Isso trás um alento ao micro e pequeno empresário que vivem um momento difícil, onde muitos ainda estão na UTI, mas que com essa aprovação, poderão voltar a respirar e retornar à sobreviver no.mercado", considerou Chico Holanda.
O deputado Laerte Gomes também agradeceu o governador Marcos Rocha, o chefe da Casa Civil, Junior Gonçalves e o secretário de Estado da Fazenda, Luís Fernando da Silva pelo encaminhamento do projeto.
"Sem dúvida, trata-se de um projeto extremamente mportante que beneficiará muito o setor produtivo de Rondônia, o qual fazemos sempre questão de defender", concluiu o deputado Laerte Gomes.
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