Descontos em mensalidades escolares são discutidos em audiência preliminar

Instituições questionam constitucionalidade de lei aprovada pelo Poder Legislativo

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 22 de julho de 2020 às 13:43
Descontos em mensalidades escolares são discutidos em audiência preliminar

Os impactos da pandemia da Covid-19, na rede particular de ensino em Rondônia, foram discutidos em uma audiência preliminar nesta quarta-feira, na segunda Vara de Fazenda Pública, que reuniu, de forma virtual, representantes das instituições privadas, Ministério Público do Estado, e Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. A ação, movida pelo Sindicato das Estabelecimentos Particulares de Rondônia – Sinepe, questiona uma lei estadual aprovada pelo poder Legislativo, que estipula descontos de até 30 por cento e penalidades às instituições que descumprirem. Em função do interesse público sobre o assunto, a audiência, que antecede o processo judicial, foi transmitida ao vivo no canal do Tribunal de Justiça de Rondônia no YouTube.

A Lei 4.793, aprovada durante a pandemia, prevê descontos escalonados nas mensalidades de escolas e faculdades privadas em Rondônia. Pela legislação ficam estabelecidos de 10 até 30 por cento de desconto de acordo com o número de estudantes. No artigo 5º, a lei prevê como punição para a empresa que descumprir a norma uma multa de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por dia, o que foi suspenso por decisão liminar no dia 14 de julho. Na ação discutida na Vara da Fazenda Pública, o sindicato aponta vício formal da lei, ou seja, quando não é elaborada segundo o procedimento legislativo previsto na Constituição.

Além dessa ação, a Defensoria Pública e o Ministério Público propuseram duas ações civis públicas, nas primeira e terceira varas cíveis, buscando que as instituições ajustassem valores de mensalidades, com concessão de descontos, em razão da questão econômica dos estudantes.

Durante a audiência, conduzida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque, o sindicato apontou os desafios que as instituições enfrentam para se adequar à esta realidade, com a adoção de aulas remotas, alteração no calendário e concessão de descontos nos valores das mensalidades por iniciativa das próprias escolas. A demanda foi proposta, segundo o sindicato, porque as instituições de vários municípios passaram a ser autuadas pelo Procon. O advogado do sindicato alega que o diálogo com as instituições vinha sendo mantido para garantir uma solução que atendesse à nova realidade. “A entrada em vigor dessa lei, absolutamente inconstitucional, brecou esse processo”, Rochilmer Filho, disse.

Outra providência apresentada pelo sindicato foi a flexibilização dos prazos de vencimentos das mensalidades. “A educação não é um produto que pode ser entregue em partes. Não podemos deixar que as instituições deixem de cumprir seus calendários, temos de ter esse compromisso”, defendeu o presidente do Simep, Augusto Pelucio.

Representando o Ministério Público do Estado, a promotora Daniela Nicolai defendeu que a questão seja resolvida de forma célere, para evitar prejuízos. “O que o MP quer é que seja aplicado o princípio da solidariedade e da revisão do contrato. Essa lei vem de encontro a essa questão formal, como vem acontecendo em outros estados”, disse.

Após as manifestações, o juiz Edenir Sebastião acordou que, enquanto tramitasse a ação de constitucionalidade e com as multas suspensas, a sugestão que fosse construído um caminho alternativo com outros juízos. “O mais preocupante é tratar das pessoas que foram realmente afetadas pela pandemia. O juízo vai procurar decidir essa ação com maior brevidade possível, como já há uma informação reiterada de que o MP, a Defensoria e o Sinepe mantêm a conversação em outros processos”. Após a audiência, o juízo manifestou que vai aguardar a contestação do Estado de Rondônia sobre o assunto e manteve a tutela antecipada, ou seja, multas suspensas às instituições.

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