Desembargador contribui para absolvição em caso de suposta denunciação caluniosa
A decisão resultou na absolvição de Figueira, mas não por unanimidade: o desembargador Glodner Luiz Pauletto votou para manter inalterada a sentença do juízo de primeiro grau
O desembargador Miguel Mônico Neto, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, teve um papel decisivo no caso de suposta denunciação caluniosa contra o advogado Abdiel Afonso Figueira, procurador da Câmara Municipal de Cacoal.
Figueira foi condenado inicialmente pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal por supostamente denunciar falsamente o vereador Rafael Evangelista da Silva Chaves, alegando descumprimento de jornada de trabalho em seu cargo público na IDARON, cumulado com o mandato eletivo de vereador. Figueira recorreu da sentença, argumentando que não havia prova de dolo (intenção de cometer crime) em suas ações, pois os documentos que embasaram sua representação contra o vereador foram fornecidos pela então deputada estadual Glaucione Maria Rodrigues Neri.
Em sua análise, o desembargador Mônico Neto enfatizou que, embora Figueira possa ter faltado diligência, sua ação pareceu mais por falta de conhecimento técnico do que uma vontade livre e consciente de prejudicar alguém indevidamente. Ele questionou a presença do dolo direto, observando que Figueira deveria saber, mas possivelmente não tinha conhecimento efetivo de que havia permissão da agência IDARON para que o vereador pudesse faltar ao trabalho.
O desembargador referenciou o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o crime de denunciação caluniosa exige que a acusação seja objetiva e subjetivamente falsa e que o agente tenha a certeza da inocência da pessoa a quem se atribui a prática. Ele ponderou que as alegações feitas por Figueira não eram comprovadamente falsas e que ele não tinha conhecimento concreto da inocência do vereador.
Nesse contexto, Mônico Neto acompanhou o voto do relator, Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, concluindo que não havia presença do dolo direto. Ele reforçou que, na dúvida, a presunção de inocência deve prevalecer, reforçando a ideia central da justiça penal.
A decisão resultou na absolvição de Figueira, mas não por unanimidade: o desembargador Glodner Luiz Pauletto votou para manter inalterada a sentença do juízo de primeiro grau.
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