Dispositivo da Constituição de Rondônia que equipara salário de servidor público a ministro do STF é inconstitucional

Relatora da ADI no STF, a ministra Rosa Weber votou para declarar inconstitucional este dispositivo. Seu voto foi seguido pelos demais ministros

Tudorondonia com Conjur
Publicada em 31 de maio de 2021 às 07:10
Dispositivo da Constituição de Rondônia que equipara salário de servidor público a ministro do STF é inconstitucional

Em julgamento encerrado na semana passada, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da legislação de Rondônia que equipara salários de servidores públicos estaduais ao subsídio de ministros do STF ou o dos deputados estaduais aos federais.

A procuradoria Geral da República ingressou no Supremo com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra este dispositivo da Constituição rondoniense, que diz o seguinte:

 "A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,  em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal".

Relatora da ADI no STF, a ministra Rosa Weber votou para declarar inconstitucional este dispositivo. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.

Segundo o Consultor Jurídico (Conjur), “a ministra classificou como ‘hibridismo normativo’ a legislação fixada pelo estado de Rondônia, em tudo incompatível com o sistema consagrado pela Constituição Federal".

As informações são do Conjur/ Leia a reportagem de Severino Goes, do Consultor Jurídico,  clicando AQUI

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