Em Vilhena, Polícia Civil indicia casal que usava até Creolina para provocar aborto na filha de 12 anos
Após audiência de custódia, pais que haviam sido presos foram liberados
Na manhã de quarta-feira, 31, o delegado Núbio Lopes de Oliveira (FOTO), titular da Delegacia de Homicídios de Vilhena, detalhou a conclusão do inquérito que investigava um caso que aconteceu no mês de abril de 2019, referente a uma tentativa de aborto provocada pelos pais de uma gestante de 12 anos.
Através de uma denúncia anônima, a Polícia Militar teve conhecimento de que a adolescente tomava chás abortivos que eram preparados pela mãe, com o consentimento do pai. Diante da informação, uma guarnição foi ao local averiguar os fatos. Na casa da família, foram encontrados os produtos que eram utilizados para o preparo da bebida abortiva.
Sendo assim, foi lavrado um auto de prisão em flagrante contra os pais da menor, já que ficou entendido que houve uma tentativa de aborto.
Um novo exame foi feito no Hospital Regional de Vilhena, que constatou a gravidez de três semanas.
Foi revelado para a polícia que, ao tomar conhecimento da gravidez da adolescente, os pais tiveram um conversa com ela e houve consenso de que a filha era muito nova, e que uma criança traria despesas, então a mãe prepararia um chá para “fazer descer a menstruação”.
A menina tomou o chá por dois dias, mas após isso, teve efeitos colaterais, como cólicas e diarréia. A bebida era preparada com creolina, raízes e um produto em que na própria embalagem é dito que não pode ser usado em gestantes.
Na delegacia, a menor confirmou os produtos usados pela mãe. Um laudo foi encaminhado ao médico legista, para confirmar se os componentes ingeridos poderiam provocar o aborto. Já no Laboratório científico de Porto Velho, da Perícia Criminal, em três dos componentes foram constatadas as propriedades abortivas. Mesmo diante das tentativas, a gravidez da vítima não foi interrompida.
Os pais foram presos em flagrante, mas liberados após audiência de custódia, já que polícia entendeu que eles não oferecem riscos à sociedade. O crime foi dado como tentativa de provocação de aborto com o consentimento da gestante, de forma continuada. A menor também irá responder, junto ao Ministério Público, na Vara da Infância e Juventude, já que ela acatou ao plano dos pais. Além disso, será investigado também um possível crime de estupro de vulnerável.
“Nós tínhamos elementos mínimos que a Lei prevê para a prática de um crime de tentativa de aborto com o consentimento da gestante. O fato de ela ter menos de 14 anos exaspera drasticamente a pena, prevista de 3 a 10 anos de reclusão”, disse o delegado.
Já uma possível condenação fica sob a responsabilidade do Poder Judiciário.
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