Emissão do CCIR 2020 será liberada em 17 de agosto
Para o documento ser válido, é necessário quitar a Taxa de Serviços Cadastrais
Solicitação por meio de computadores, smartphones, tablets, Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento. Essas vão ser as maneiras disponibilizadas aos titulares de imóveis rurais a fim de obterem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício 2020. A liberação de acesso para impressão ocorrerá a partir das 16 horas do dia 17 de agosto. Para o documento ser válido, é necessário quitar a Taxa de Serviços Cadastrais.
O CCIR atualizado comprova a regularidade da área junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra. As informações sobre os cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais em todo o país nela constantes – a exemplo de titularidade, localização e tipo de exploração no local – permitem ampliar o conhecimento sobre a malha fundiária brasileira e, consequentemente, melhor gerenciá-la.
“Sem a apresentação do documento em cartório, não há como legalizar transferências, arrendar, hipotecar, desmembrar, remembrar ou realizar a partilha de qualquer imóvel rural”, explica o diretor de Governança Fundiária do Incra, Humberto Maciel, ao citar, ainda, o fato de ser necessário para a contratação de empréstimos bancários. Contudo, ressalta o diretor, o CCIR não garante o direito de propriedade.
O pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais deve ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, até 15 de setembro de 2020. O valor é diferenciado conforme o tamanho da área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros.
A impressão do certificado é inviabilizada caso as informações fornecidas divergirem daquelas constantes no SNCR. O interessado deve retificá-las por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) e, com isso, o próprio sistema gera novo certificado com a Guia de Recolhimento da União (GRU) com os valores atualizados.
Procedimentos
A emissão eletrônica do CCIR poderá ser feita via internet a partir de banner, que será publicado dia 17 de agosto, no site do Incra, diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e ainda na Sala da Cidadania Digital. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis.
Quem não tem acesso à internet contará com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas da autarquia ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria do instituto com prefeituras.
Atenção! A emissão do certificado ficará indisponível temporariamente no dia 17 de agosto até às 16 horas para geração do CCIR 2020. Após esse horário, os titulares de imóveis rurais poderão acessar o sistema para gerar o documento de sua propriedade ou posse.
Mais informações podem ser obtidas junto à Coordenação-Geral de Cadastro Rural pelos telefones (61) 3411-7370 ou (61) 3411-7378.
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