Empresa Solimões responde por dívida da Eucatur, decide justiça
Mulher pediu (e obteve na justiça) a desconsideração da personalidade jurídica da Solimões dizendo que esta estaria sendo usada pela Eucatur para fins de fraude contra credores

O Juízo da 2a Vara Cível de Ji-paraná julgou procedente pedido de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão da empresas Solimões Transportes de Passageiros e Cargas em um processo de execução movido contra a Eucatur (União Cascavel de Transporte e Turismo). A execução se mostrou infrutífera, apesar dos esforços da parte credora para tentar localizar bens e valores da Cascavel para satisfazer o débito.
A impetrante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica alega que haveria sucessão da empresa devedora Eucatur pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas. Diz ainda que a Solimões estaria sendo usada pela Eucatur para fins de fraude contra credores.
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No processo, afirma que houve sucessão empresarial de ambas as empresas, eis que operam no mesmo local, com o nome das duas empresas nas passagens rodoviárias e mesmo nome fantasia.
"OCULTAÇÃO DE BENS"
Afirma que foram feitas diversas pesquisas de bens de Eucatur visando a satisfação do crédito exequendo em um processo, restando infrutíferas as incursões, “ já que os executados vêm se furtando a cumprir com a sua obrigação, inclusive promovendo manobras para blindagem e ocultação de bens”.
Uma vez citada, a empresa apresentou contestação afirmando que bilhete de passagem rodoviária juntado ao processo não comprova a sucessão empresarial indicada pela autora. Ressaltou que a Eucatur é uma empresa familiar, que teria matriz na cidade de Cascavel - PR, bem como diversas filiais, no total de 110, espalhadas por todo o país, bem como o mesmo número de CNPJs, mas que tal fato não se traduz em ato ilícito ou apto à procedências da alegações da autora.
Afirma ainda que a Solimões foi constituída recentemente, em 2005, com quadro social distinto da Eucatur, frota distinta e funcionários distintos, não se confundindo as empresas. Alega que as empresas mantêm contrato de arrendamento de veículos desde o ano de 2015.
"CONFUSÃO PATRIMONIAL"
No entanto, para o juízo da 2a Vara Cível de Ji-paraná, Eucatur e Solimões, muito embora sejam pessoas diversas, estão sendo administradas e controladas por funcionários em comum, havendo ainda o mesmo email para contato, mesmo nome fantasia, mesmo local de operação e bilhetes em que constam o nome das duas empresas.
O magistrado anotou na decisão: “Constato que a referida avença(contrato juntado ao processo pela credora) de arrendamento de veículos foi firmada entre Assis Gurgacz, representante da Empresa Eucatur, e João Gurgacz, representante da requerida Solimões, ou seja, há nítido vínculo familiar entre os representantes das empresas mencionadas, mais uma vez demonstrando a administração comum, e provas contundentes de confusão patrimonial, eis que haveria, por força do referido arrendamento, pagamento feitos pela Solimões à Eucatur para, utilização dos veículos desta última”.
Para o magistrado, “é incompatível o contrato de arrendamento para uso dos ônibus e a menção de ambas as empresas no mesmo bilhete de passagem, aliado ao fato de que sequer fora estipulada tal obrigação no contrato de arrendamento. Tal fato apenas corrobora o liame operacional e familiar existente, além de notória utilização da requerida como propaganda à Eucatur, por meio de bilhetes, funcionários, nome fantasia, corpo administrativo etc”.
Por último, o juiz anotou: “ Assim, evidenciada flagrante existência de grupo econômico com confusão patrimonial, diante da robusta proximidade e vínculo empresarial entre as empresas, com a utilização de mesmo nome fantasia, meios de comunicação, funcionários, local de prestação de serviço, bilhete de passagem, imperiosa a procedência da presente demanda”.
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Demorou mais chegou um JUIZ com coragem para aplicar a justiça.
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