Empresas e cooperativas têm prazo prorrogado para realização de suas assembleias
O comunicado das medidas da MP foi feito de modo circular a todas as juntas comerciais do País por meio do Ofício Circular SEI nº 1103/2020/ME, do Ministério da Economia
Baixada e publicada segunda-feira (30) a Medida Provisória (MP) nº 931 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro deu um alívio aos dirigentes empresariais das sociedades anônimas, limitadas e até das cooperativas, que terão a partir de agora mais sete meses para realizar suas assembleias ordinárias e a competente extensão de seus mandatos com limite de vigência no período.
O comunicado das medidas da MP foi feito de modo circular a todas as juntas comerciais do País por meio do Ofício Circular SEI nº 1103/2020/ME, do Ministério da Economia, com determinações específicas e destacando (chamando a atenção) que as medidas se “inserem no conjunto de ações que objetivam minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) sobre o nível da atividade econômica, na medida em que as sociedades não podem paralisar suas atividades em virtude de obstáculos como este que estamos vivendo”.
Conforme indica o Ofício, do conjunto de medidas aprovadas, algumas dizem respeito diretamente ao registro público de empresas, tais como a prorrogação do prazo para a realização das assembleias gerais ordinárias, e ainda da possibilidade da participação e votação à distância em reunião ou assembleia, nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
TEOR DA MEDIDA PROVISÓRIA
Importa destacar que, com raras exceções, próprias do regime de cada empresa/entidade, as disposições previstas na MP contemplam medidas similares para todas elas, a começar pelo estabelecimento de prazo para realização de assembleia geral ordinária para o caso das sociedades anônimas, da assembleia de sócios das sociedades limitadas e, por fim, para as sociedades cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo, que terão, na forma das disposições da MP, prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social, para a realização de suas assembleias.
O texto legal relativo ao prazo desses eventos está gizado no seu art. 1º nos seguintes termos: “A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social”. Cabe destacar, neste ponto que, afora o período de encerramento do exercício, o prazo previsto (sete meses) vale também para as sociedades limitadas e cooperativas.
ORIENTAÇÕES DA JUCER
Dessa forma, pela leitura da medida presidencial (§ 1º do art. 4º) é possível confirmar que as disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido serão consideradas sem efeito no exercício de 2020. Assim, toda providência/medida de caráter restrito da gestão dessas empresas e entidades deve seguir a inteligência e orientação da Medida Provisória nº 931, cujo entendimento, no caso de Rondônia, será detalhando pela Junta Comercial de Rondônia (Jucer) ao conjunto das empresas e entidades do Estado.
De acordo com Leilson Costa de Souza, secretário-geral da Jucer, todas essas providências já estão sendo tomadas e levadas às empresas rondonienses para que as adotem em tempo e não sofram qualquer contratempo na gestão motivado pela falta de informação.
Com esse objetivo o dirigente da Junta informou da realização de uma vídeoconferência organizada pela Jucer com apoio da Faculdade São Lucas, que reuniu os principais dirigentes empresariais do Estado, para o anúncio e discussão das medidas da MP, em que ficou destacada uma procura geral por essas informações, em especial pelas cooperativas em busca de esclarecimentos sobre o conteúdo e prática das orientações da Medida Provisória.
Por fim, Leilson Costa orientou os gestores das empresas e entidades de Rondônia, lembrando que, nos termos da MP 931, com pequenas ressalvas, os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que seja realizada a reunião do conselho de administração.
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