ENERGISA TEM QUE CUMPRIR LEI ESTADUAL

A tese da Energisa de que as ações estaduais relacionadas com a empresa não são válidas, já que as empresas do setor são geridas apenas pela legislação da Aneel, não deu certo

Sérgio Pires
Publicada em 10 de março de 2020 às 14:40
ENERGISA TEM QUE CUMPRIR LEI ESTADUAL

A tese da Energisa de que as ações estaduais relacionadas com a empresa não são válidas, já que as empresas do setor são geridas apenas pela legislação da Aneel, não deu certo. Ao menos em Rondônia. E ao menos para o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele negou pedido de liminar da Energisa, que queria que a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, sobre troca de medidores, fosse considerada ilegal. O magistrado manteve inalterados os efeitos da Lei estadual que proíbe a concessionária de remover medidores e padrões de energia elétrica, sem prévia notificação dos consumidores, em casos de suspeita de fraude. E, ainda, negou que o  Estado seja obrigado a dar proteção policial às ações de fiscalização. O juiz Edenir Albuquerque destacou, em sua decisão, a necessidade de uma análise mais profunda da questão que envolve centenas de consumidores em todo o Estado e lembrou que o abastecimento de energia é um serviço essencial, que não deve sofrer interrupção. A Lei atualmente exige que a Energisa notifique com antecipação mínima de três dias a realização do serviço nos medidores.

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