ENERGISA TEM QUE CUMPRIR LEI ESTADUAL
A tese da Energisa de que as ações estaduais relacionadas com a empresa não são válidas, já que as empresas do setor são geridas apenas pela legislação da Aneel, não deu certo
A tese da Energisa de que as ações estaduais relacionadas com a empresa não são válidas, já que as empresas do setor são geridas apenas pela legislação da Aneel, não deu certo. Ao menos em Rondônia. E ao menos para o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele negou pedido de liminar da Energisa, que queria que a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, sobre troca de medidores, fosse considerada ilegal. O magistrado manteve inalterados os efeitos da Lei estadual que proíbe a concessionária de remover medidores e padrões de energia elétrica, sem prévia notificação dos consumidores, em casos de suspeita de fraude. E, ainda, negou que o Estado seja obrigado a dar proteção policial às ações de fiscalização. O juiz Edenir Albuquerque destacou, em sua decisão, a necessidade de uma análise mais profunda da questão que envolve centenas de consumidores em todo o Estado e lembrou que o abastecimento de energia é um serviço essencial, que não deve sofrer interrupção. A Lei atualmente exige que a Energisa notifique com antecipação mínima de três dias a realização do serviço nos medidores.
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