Entidade de utilidade pública, prefeitura, câmara e pessoa física poderão usar a nova plataforma do Diof

Plataforma foi desenvolvida de forma que seja intuitiva pela público

Texto: Maximus Vargas Fotos: Maximus Vargas
Publicada em 06 de agosto de 2019 às 17:45
Entidade de utilidade pública, prefeitura, câmara e pessoa física poderão usar a nova plataforma do Diof

A Superintendência do Estado para Resultados (EpR) desenvolveu a nova Plataforma Eletrônica de Diários Oficiais do Estado de Rondônia, um sistema que permite a solicitação e gerenciamento das publicações que decorre diariamente no âmbito das unidades governamentais e não governamentais do Estado de Rondônia.

Entre as novidades do novo sistema estão publicar matéria com formatação, anexo de imagem colorida, área de acompanhamento intuitiva e facilidade no agendamento das matérias. Com todos esses recursos, a plataforma pode agilizar o trabalho do Diário Oficial (Diof), com segurança e economia.

Com o intuito de desburocratizar a administração pública, o sistema elaborado pela Gerência de Desenvolvimento da EPR também explora a inteligência para calcular automaticamente o valor da publicação, deixando o público externo informado do valor que será cobrado. Para o superintendente da EpR, coronel Delner Freire, essa atualização definitiva vai proporcionar para o servidores e prefeituras, câmaras, entidade de utilidade pública praticidade e eficiência no serviço.

QUEM PODE USAR?

Entidade de utilidade pública, instituição municipal, prefeitura, câmara, avulso, pessoa física e servidores estaduais. Os servidores estaduais podem fazer publicação diretamente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para os outros representantes devem seguir os seguintes passos:

Cadastro no sistema: O cadastro externo para publicação de matérias é feito diretamente pelo Sistema através da opção “Registrar uma conta”. Caso já tenha cadastro, apenas realize seu login através da opção “Entrar no sistema”.

Identificação: Nela deve ser feita a seleção da identificação que se encaixa melhor conforme a necessidade, sendo, Entidade de Utilidade Pública, Instituição Municipal, Prefeitura, Câmara, Avulso, Pessoa Física. Depois deve ser preenchido os campos de CNPJ, razão Social, sigla, nome fantasia, telefone, e-mail institucional, endereço, informações do representante legal ou informações documentais de pessoa física.

No caso de entidade de utilidade pública devem constar obrigatoriamente os anexos em formato PDF de Ata de criação, Ata da Diretoria Atual, Estatuto e Registro Municipal.

Painel de informações: Depois de realizado cadastro e feito login, o usuário poderá ver as informações; Aguardando envio; Aguardando aprovação; Aguardando emissão da DARE; Aguardando pagamento; Aguardando agendamento; Aguardando publicação; Publicadas e Reprovadas a respeito dos andamentos necessários para sua matéria.

Últimas matérias criadas: As consultas de suas matérias podem ser através da data de agendamento ou protocolo. Aqui terá todas as matérias criadas pelo usuário.

Criar matérias: Será disponibilizado um campo de texto com ferramentas padrões de formatação/configuração, juntamente com a opção de anexo (Anexo PDF obrigatório do documento original e assinado)  que comprove a originalidade da matéria.  Para recuo, utilize a tecla TAB.

Edição e envio de matéria: A matéria pode ser criada e deixada como pendente caso tenha futuras edições. Após finalizada, deve seguir o procedimento comum na opção “enviar matéria”. Após o envio não será possível fazer novas edições.

Emissão de comprovante e pagamento: Ao verificar o detalhamento de informações de sua matéria, é possível emitir o comprovante de pagamento ou visualizar questões de valores.

Agendar matéria: O agendamento deve ser realizado até às 12h,  não sendo permitido aos feriados estaduais, municipais e ponto facultativos declarado pelo Governo Estadual e finais de semana.

O Diof passou a informar que lançaria uma nova plataforma. Recentemente foram feitos os últimos testes por servidores para validação da ferramenta.  Na próxima sexta-feira (9) ocorre a atualização da interface, a partir daí a ferramenta será definitiva: não sendo possível desativá-la.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook