Erros graves contidos em pesquisa levam Justiça Eleitoral suspender sua divulgação
Em menos de uma semana é a segunda decisão proferida pela justiça eleitoral que suspendeu a veiculação de pesquisa eleitoral, sob o fundamento de erros graves em seus dados
O juiz eleitoral Acir Teixeira, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Brasil Dados, que apontava o senador Marcos Rogério (PL) com 6 pontos à frente do governador Marcos Rocha (União Brasil).
O pedido foi feito pelos advogados de Marcos Rocha, que alegaram ausência de dados essenciais e obrigatórios que devem fundamentar uma pesquisa de intenção de votos antes de sua divulgação nos meios de comunicação, o que desagua na total falta de credibilidade dos dados divulgados pelo instituto Brasil Dados.
Ao deferir a liminar, sustentou o magistrado que a empresa pesquisadora Ivani Mota de Araújo - BRASIL DADOS não atendeu aos requisitos da norma, uma vez que deixou de indicar os bairros abrangidos pela pesquisa e o número de eleitoras e eleitores em cada um desses municípios ou áreas investigadas, conforme páginas juntadas do sistema PesqEle. Verifica-se, portanto, que a pesquisa impugnada contém erros graves, concluiu o magistrado.
Disse ainda o juiz eleitoral que a ausência de informações sobre os bairros e municípios abrangidos, bem como o quantitativo de eleitoras e eleitores entrevistados retira a fidedignidade do resultado da pesquisa, pois são cruciais para a formação da opinião do eleitorado, para os candidatos e partidos definirem suas estratégias de campanha, como também para a legitimidade do resultado definitivo do pleito.
Em razão disse determinou a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº RO-05974/2022 em qualquer veículo de comunicação, com fundamento no art. 16, §1º, da Res. TSE nº 23.600/2019, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da imediata remoção da URL https://amazoniaqui.com.br/marcos-rogerio-abre-mais-de-6-sobre-marcos-rocha/, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em menos de uma semana é a segunda decisão proferida pela justiça eleitoral que suspendeu a veiculação de pesquisa eleitoral, sob o fundamento de erros graves em seus dados. A primeira decisão foi direcionada ao instituto Phoenix.
Duas pesquisas, do IPEC e Real Time Big Data, indicam empate técnico entre os candidatos em Rondônia.
DECISÃO:
Para Confúcio, suspensão de resolução sobre canabidiol permitirá ouvir sociedade
Senador apoiou decisão do CFM de suspender temporariamente resolução que restringe uso de canabidiol
MPF, MP/RO e MPT alertam empregadores sobre assédio eleitoral
Em nota, procuradores advertem que pressionar, impedir, coagir ou comprar votos de empregados são crimes eleitorais
Maioria do STF vota por manter resolução do TSE sobre fake news
Placar está em 7 a 0, e plenário virtual se encerra às 23h59
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook