Erros graves contidos em pesquisa levam Justiça Eleitoral suspender sua divulgação

Em menos de uma semana é a segunda decisão proferida pela justiça eleitoral que suspendeu a veiculação de pesquisa eleitoral, sob o fundamento de erros graves em seus dados

Assessoria
Publicada em 25 de outubro de 2022 às 13:36
Erros graves contidos em pesquisa levam Justiça Eleitoral suspender sua divulgação

O juiz eleitoral Acir Teixeira, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Brasil Dados, que apontava o senador Marcos Rogério (PL) com 6 pontos à frente do governador Marcos Rocha (União Brasil).

O pedido foi feito pelos advogados de Marcos Rocha, que alegaram ausência de dados essenciais e obrigatórios que devem fundamentar uma pesquisa de intenção de votos antes de sua divulgação nos meios de comunicação, o que desagua na total falta de credibilidade dos dados divulgados pelo instituto Brasil Dados.

Ao deferir a liminar, sustentou o magistrado que a empresa pesquisadora Ivani Mota de Araújo - BRASIL DADOS não atendeu aos requisitos da norma, uma vez que deixou de indicar os bairros abrangidos pela pesquisa e o número de eleitoras e eleitores em cada um desses municípios ou áreas investigadas, conforme páginas juntadas do sistema PesqEle. Verifica-se, portanto, que a pesquisa impugnada contém erros graves, concluiu o magistrado.

Disse ainda o juiz eleitoral que a ausência de informações sobre os bairros e municípios abrangidos, bem como o quantitativo de eleitoras e eleitores entrevistados retira a fidedignidade do resultado da pesquisa, pois são cruciais para a formação da opinião do eleitorado, para os candidatos e partidos definirem suas estratégias de campanha, como também para a legitimidade do resultado definitivo do pleito.

Em razão disse determinou a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº RO-05974/2022 em qualquer veículo de comunicação, com fundamento no art. 16, §1º, da Res. TSE nº 23.600/2019, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da imediata remoção da URL https://amazoniaqui.com.br/marcos-rogerio-abre-mais-de-6-sobre-marcos-rocha/, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em menos de uma semana é a segunda decisão proferida pela justiça eleitoral que suspendeu a veiculação de pesquisa eleitoral, sob o fundamento de erros graves em seus dados. A primeira decisão foi direcionada ao instituto Phoenix.

Duas pesquisas, do IPEC e Real Time Big Data, indicam empate técnico entre os candidatos em Rondônia.

DECISÃO:

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