Estado de SP paga aposentados ilegalmente com recursos do Fundeb, reconhece TCU a pedido do Ministério Público

Dinheiro deve se destinar apenas à educação, mas tem sido usado para cobrir gastos previdenciários em São Paulo há anos

MPF/Foto: Arte: Ascom/MPF sobre foto de Dragana Gordic/Freepik
Publicada em 30 de maio de 2022 às 12:12
Estado de SP paga aposentados ilegalmente com recursos do Fundeb, reconhece TCU a pedido do Ministério Público

Após uma representação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP), o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o governo paulista vem utilizando de maneira ilegal e inconstitucional os recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Uma parcela do dinheiro tem sido destinada ao pagamento de aposentadorias e pensões de servidores em vez de ser aplicada no aperfeiçoamento do ensino no estado.

Somente no ano passado, o governo de São Paulo reservou mais de R$ 2,1 bilhões do Fundeb para cobrir despesas previdenciárias, o equivalente a cerca de 11,5% das receitas do Fundo. A prática contraria o artigo 212 da Constituição, que proíbe o uso de recursos da educação para o pagamento de aposentadorias e pensões. A vedação também é prevista nas regras do novo Fundeb (Lei nº 14.113/20) e já estava inserida na lei que regulamentou o Fundo em 2007 (Lei nº 11.494/07).

O TCU determinou que o acórdão com o reconhecimento da irregularidade seja informado ao Tribunal de Contas paulista (TCE-SP), órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundeb no estado. Apesar das proibições ao desvio de finalidade, a corte vem referendando a prática do governo de São Paulo. Ao aprovar as contas do Executivo de 2018, o TCE-SP deixou de vetar o uso do Fundo para despesas com inativos e limitou-se a estabelecer que essa destinação fosse progressivamente reduzida nos anos seguintes, extinguindo-se somente em 2024.

“O fato de a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de inativos ser respaldada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não elide a irregularidade. O texto constitucional e a lei que regulamenta o Fundeb são claros quanto à proibição da utilização desses recursos para pagamento de aposentadorias e pensões”, destacou o parecer técnico que fundamenta o acórdão do TCU.

Nem mesmo as urgentes demandas do sistema estadual de ensino impediram as manobras para o pagamento de aposentados e pensionistas com o saldo do Fundeb em São Paulo. Durante a análise das contas do governo paulista de 2019, por exemplo, conselheiros do TCE-SP chegaram a mencionar dados que ilustravam as dificuldades estruturais de diversas escolas pela falta de recursos. Naquele ano, 69% das unidades precisavam de reformas, 78% necessitavam passar por revisão de suas instalações elétricas, 71% não tinham acessibilidade e 46% não dispunham de internet wi-fi.

O acórdão do TCU é resultado de uma representação que o MPF e o MPC-SP apresentaram à corte em dezembro de 2021. O documento foi encaminhado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão vinculado ao MPF em São Paulo) e a 2ª Procuradoria de Contas do MPC-SP.

Leia a íntegra do acórdão do TCU e da representação do MPF e do MPC-SP.

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