Ex-juíza que assumiu cargo por meio de fraude terá que pagar multa de R$ 192 mil
Diante das irregularidades, a ex-juíza foi exonerada pelo TRT2 após exercer as atribuições por cerca de um ano
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de uma ex-juíza ao pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil por assumir indevidamente cargo de juíza classista temporária entre 1996 e 1997.
A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada após sindicância instaurada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), onde a acusada foi empossada juíza por meio de indicação em lista tríplice, constatar que a documentação apresentada por ela para comprovar sua participação em empresa do ramo de bebidas, conforme exigência legislativa, era falsificada. Diante das irregularidades, a ex-juíza foi exonerada pelo TRT2 após exercer as atribuições por cerca de um ano.
A ação foi movida pela AGU por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), que pleiteou o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor recebido no período em que atuou como juíza; a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O pedido de condenação foi inicialmente acolhido pela 15ª Vara Cível de São Paulo e, posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fixou em R$ 192 mil o valor da multa a ser paga.
Referência: Processo nº 0028862-24.2002.403.6100/SP – TRF3.
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