Foragido da Justiça é preso no centro de Guajará-Mirim
Durante a abordagem, a identidade do indivíduo foi confirmada, não havendo resistência à ação policial
A Polícia Militar de Rondônia (PMRO) por meio de uma guarnição do 6º BPM, cumpriu mais um mandado de prisão durante uma ação realizada na manhã do dia (04), no município de Guajará-Mirim.
Por volta das 9h20, a guarnição de serviço recebeu informações precisas acerca da localização de um indivíduo com mandado de prisão em aberto, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca local. De imediato, os policiais deslocaram-se até a área central da cidade, nas proximidades da Prefeitura Municipal, onde lograram êxito em localizar o suspeito.
Durante a abordagem, a identidade do indivíduo foi confirmada, não havendo resistência à ação policial. Ainda assim, em conformidade com os protocolos de segurança e visando prevenir qualquer tentativa de fuga, foi necessário o uso de algemas, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a detenção, o conduzido foi devidamente informado de seus direitos constitucionais, incluindo o direito ao silêncio e à assistência jurídica. Em seguida, foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foi apresentado à autoridade policial de plantão para as providências legais cabíveis, em cumprimento à ordem judicial vigente.
A ação demonstra o comprometimento da Polícia Militar com o cumprimento da lei, atuando de forma técnica e proporcional para garantir a ordem pública e a efetividade do sistema de justiça criminal.
Fonte: Seção de Comunicação do 6º BPM
PRF apreende 500 kg de skunk na BR-364 em Rondonópolis
Droga estava oculta em compartimento preparado na carroceria
PF incinera cerca de 900 kg de entorpecentes
Destruição das drogas decorre de apreensões efetuadas ao longo do ano de 2026
Polícia Civil localiza restos mortais de vítimas de 'tribunal do crime'
A Polícia Civil destaca que a integração entre as polícias de Rondônia e Mato Grosso é fundamental para o enfrentamento de crimes violentos em áreas de divisa




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook