TRE autoriza desconto no Fundo Partidário do PSDB-RO
O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, que buscava a penhora de recursos do Fundo Partidário para o ressarcimento de valores ao erário
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia autorizou o desconto de valores em futuros repasses do Fundo Partidário ao Diretório Regional do PSDB em Rondônia. A decisão foi tomada em cumprimento de sentença no processo nº 0600266-14.2023.6.22.0000, que tramita em Porto Velho.
A decisão é do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator do caso. O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, que buscava a penhora de recursos do Fundo Partidário para o ressarcimento de valores ao erário.
Cumprimento de sentença é a fase do processo em que se busca fazer valer uma decisão judicial já proferida. Neste caso, a discussão envolve a cobrança de valores relacionados a recursos públicos executados pelo partido no exercício de 2022.
A União havia apresentado agravo, recurso usado para tentar modificar uma decisão tomada no curso do processo. No pedido, a AGU solicitou que fossem bloqueados recursos destinados ao partido por meio do Fundo Partidário, que é formado por recursos públicos usados para manter as atividades das legendas.
Segundo a decisão, depois das tentativas de constrição de valores e da apresentação do agravo, o PSDB ingressou, em 12 de março de 2026, com requerimento de regularização de omissão de contas. Para o relator, a medida demonstra a intenção da agremiação de prestar contas dos recursos públicos executados no exercício de 2022.
Constrição de valores é uma medida judicial usada para bloquear ou restringir bens e dinheiro com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida. No caso, o TRE-RO entendeu que o desconto em repasses futuros do Fundo Partidário é a medida adequada para buscar o ressarcimento ao erário.
O relator determinou a inscrição do valor da dívida no sistema Solon, ferramenta usada pela Justiça Eleitoral para controlar retenções e descontos relacionados a verbas partidárias. Com isso, futuros repasses de cotas do Fundo Partidário ao partido poderão ser retidos até a quitação do valor devido.
A decisão também levou em conta que o processo de regularização das contas pode influenciar o valor final a ser restituído. Caso seja definida uma quantia menor a devolver, o valor executado poderá ser ajustado.
Ao acolher o pedido de desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário, o relator declarou a perda do objeto do agravo. Isso significa que o recurso deixou de ter utilidade prática, porque a medida pretendida pela União foi atendida.
O desembargador determinou ainda que a Secretaria Judiciária expeça ofício ao diretório nacional do partido, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.709/2022, para inclusão do valor devido no sistema Solon. Do total a ser cobrado, deverá ser abatido o valor já pago pelo partido.
Após as providências administrativas, o processo deverá ser arquivado. A decisão, porém, permite o desarquivamento caso a União encontre bens penhoráveis. A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 4 de maio de 2026.
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