TRE anula decisão em ação contra Marcos Rogério e Bolsonaro
Com a anulação do acórdão anterior, o TRE-RO determinou a realização de um novo julgamento do agravo, ainda sem data definida, com prévia intimação das partes
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia anulou, por unanimidade, uma decisão anterior em processo que apura suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo o senador Marcos Rogério, o ex-presidente Jair Bolsonaro, empresas de comunicação e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O caso tramita no PJe sob o número 0600237-90.2025.6.22.0000 e tem origem em Porto Velho.
A decisão foi tomada em embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Embargos de declaração são um tipo de recurso usado para pedir que o tribunal corrija omissão, contradição, obscuridade ou erro em uma decisão.
O Ministério Público alegou que o TRE-RO, ao julgar um agravo interno, acabou avançando sobre o mérito da representação por propaganda eleitoral antecipada sem intimar previamente as partes para esse julgamento. Agravo interno é um recurso usado para pedir que o próprio tribunal revise uma decisão tomada no processo.
A representação original tratava de um vídeo relacionado a um evento em que Jair Bolsonaro teria assinado o número “222” na camisa de Marcos Rogério, em referência a uma possível candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O Ministério Público Eleitoral questionava a divulgação do conteúdo e pedia a remoção de publicações feitas por Marcos Rogério, Jair Bolsonaro, veículos de comunicação e perfis no Instagram.
No acórdão anterior, de número 430/2025, o TRE-RO havia negado o agravo e julgado improcedente a representação eleitoral, entendendo que a menção a uma possível candidatura e a manifestação de apoio político, sem pedido explícito de voto, não configurariam propaganda eleitoral antecipada.
Ao analisar os embargos, a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, entendeu que o julgamento anterior ultrapassou os limites do agravo interno. Segundo a decisão, o recurso tratava apenas do indeferimento de uma liminar, que é uma decisão provisória, mas o tribunal acabou examinando o mérito da representação, ou seja, o conteúdo principal da ação.
Para o TRE-RO, houve violação ao princípio da congruência, que exige que o julgador decida apenas dentro dos limites do pedido apresentado no processo. A Corte também entendeu que a falta de intimação prévia das partes comprometeu o contraditório e a ampla defesa, garantias que permitem às partes se manifestarem antes de uma decisão sobre o mérito.
A decisão também reconheceu que o Ministério Público Eleitoral foi impedido de exercer a prerrogativa de uso da palavra. Isso ocorreu porque o mérito foi analisado em julgamento de agravo interno, tipo de recurso que não permite sustentação oral, ou seja, manifestação verbal das partes durante a sessão.
Com a anulação do acórdão anterior, o TRE-RO determinou a realização de um novo julgamento do agravo, ainda sem data definida, com prévia intimação das partes. A decisão foi assinada pela relatora em julgamento virtual da 28ª sessão ordinária de 2026, encerrada em 28 de abril.
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