GMF destina mais 2 milhões de reais para o combate à Covid-19, em Rondônia
Verbas pecuniárias vão viabilizar compra de material de proteção para profissionais de saúde
Em reunião realizada na semana passada, em ambiente virtual, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Sócioeducativas – GMF, aprovou a destinação de 2 milhões de reais para o combate à Covid-19, em Rondônia. O dinheiro é proveniente de penas pecuniárias e deverá ser utilizado para a compra de material de proteção individual de profissionais de saúde que atuam na linha de frente nas unidades do Estado. Esta já é a terceira vez que o grupo destina recursos para o enfrentamento da pandemia no Estado.
Em março, início da pandemia no Brasil, o Tribunal já havia anunciado a destinação de 4 milhões de reais ao Estado. Na época, o governo apresentou projeto para a liberação de cerca de 2 milhões para compra de medicamentos e equipamentos no Estado, para atender ao sistema prisional. Agora, mediante a apresentação de mais um projeto do Estado, o GMF liberou mais dois milhões. A destinação do recurso atende a um pedido da Secretaria de Saúde do Estado. Entre itens relacionados pelo Estado como essenciais para a garantia da segurança dos profissionais estão máscaras de proteção facial específicas, toucas descartáveis, luvas, aventais, macacões impermeáveis, protetores para os pés e óculos descartáveis. “É direito da população um sistema de saúde de qualidade e nós, do Judiciário, temos o dever de dar a nossa contribuição para que o Estado seja capaz de enfrentar essa pandemia, garantindo a saúde da população e o retorno das atividades”, enfatizou o presidente do GMF em Rondônia, desembargador José Antonio Robles.
Outros 15 mil reais oriundos da Vara de Penas e Medidas Alternativas – Vepema, garantiram a produção de mais de 2 mil litros de álcool em gel, em uma parceria com a Fundação Fiocruz, Ministério Público do Estado e empresários locais. O material foi destinado à Secretaria de Justiça do Estado para ser distribuído em unidades prisionais.
A destinação de verbas de penas pecuniárias é amparada pelo o artigo 9º, da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São recursos oriundos de prestações pecuniárias e transações penais relacionadas a punição de crimes de menor potencial ofensivo.
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