Governadores pedem que seja suspensa convocação para depor na CPI da Covid
ADPF apresentada ao Supremo argumenta que a convocação de chefes do Executivo viola a cláusula da separação dos Poderes
Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de liminar, para suspender atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal, que implique a convocação de governadores para depoimento na comissão. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.
Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.
Entre os governadores convocados pela CPI, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins).
Mesmo sem terem sido chamados pela comissão, também são signatários Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).
No mérito, eles pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
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Processo relacionado: ADPF 848
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