Homem que matou adolescente a garrafadas por causa de um par de chinelos é condenado a 15 anos de prisão
O crime aconteceu em 2013, no Jardim Primavera; vítima tinha apenas 17 anos
Nesta segunda-feira, 23, começou no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, a Reunião do Tribunal do Júri, que irá analisar uma série de sete casos de crimes contra a vida.
O primeiro destes crimes aconteceu no ano de 2013, e teve como vítima um adolescente de apenas 17 anos. De acordo com os autos, Bruno Henrique de Oliveira Silva foi morto a golpes de garrafa durante uma bebedeira na casa do acusado, Renato Cosme da Silva, hoje com 28 anos. Lembre aqui.
Ainda de acordo com os autos, por volta do zero hora do dia 20 de abril daquele ano, durante a confraternização, vítima e acusado teriam discutido por causa de um par de chinelos. Embora tenha sido acalorado, o bate-boca cessou, e os dois envolvidos continuaram bebendo juntamente com outras pessoas.
Cerca de uma hora e meia depois, Renato atacou Bruno com uma garrafa (1 litro) acertando a cabeça da vítima. A força o golpe causou, segundo o laudo pericial, traumatismo craniano. A garrafa quebrou e com o gargalo do objeto, Renato desferiu golpes no pescoço da vítima, que já estava ao solo, e depois fugiu.
Ele foi preso mais de quatro anos depois, em novembro de 2017, e confessou o crime. Em seus depoimentos, sempre negou que o motivo fosse a discussão por causa do par de chinelos, e afirmou que seria uma dívida que a vítima tinha com ele. O que voltou a afirmar hoje durante o julgamento.
O Ministério Público, representado pelo promotor João Paulo Lopes, após explicar a dinâmica dos fatos, pediu aos jurados que não reconhecessem a qualificadora de motivo fútil, pois não havia clareza de provas nos autos para assegurar a real motivação do crime. Lopes pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. E justificou que, após a discussão, quando o réu continuou bebendo com a vítima, deu a entender que o ocorrido estaria superado, fazendo com que a vítima não esperasse ser atacada.
Já a defesa, feita pelo Defensor Público Matheus Lichy, trouxe como tese o pedido de exclusão das qualificadoras, tanto a de motivo fútil, também pedida pelo MP, quanto a do recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, os jurados acataram a tese do MP e condenaram o réu por homicídio qualificado.
Pouco mais de 3 horas após o início do julgamento, a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença condenatória e dosou a pena em 15 anos de reclusão em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. A defesa irá analisar se entras com recurso.
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