Humberto Martins completa 15 anos no STJ; Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior celebram uma década
Lançado no segundo semestre do ano passado, o projeto já promoveu cinco audiências públicas com cerca de 50 cidadãos de diferentes regiões do país
Ministro Humberto Martins | Foto: Rafael Luz/STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, completa na segunda-feira (14) quinze anos como integrante da corte. Neste domingo (13), os ministros Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior – todos, como Martins, oriundos da advocacia – comemoram uma década de tribunal.
Conheça um pouco da trajetória profissional desses magistrados e de sua atuação no Tribunal da Cidadania.
Aproximar o cidadão do Poder Judiciário
Natural de Maceió, Humberto Martins é graduado em direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Entre 1979 e 2006, integrou o Ministério Público alagoano, foi procurador do estado, presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas e se tornou desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.
Martins tomou posse como ministro do STJ em 2006. Foi membro da Segunda Turma e da Primeira Seção – colegiados de direito público – e, atualmente, compõe a Corte Especial. Exerceu ainda, entre outros, os cargos de ouvidor e vice-presidente do STJ, corregedor nacional de Justiça (no Conselho Nacional de Justiça – CNJ), corregedor-geral da Justiça Federal (no Conselho da Justiça Federal – CJF) e ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Presidente do Tribunal da Cidadania e do CJF desde agosto de 2020, o ministro tem como bússola da sua trajetória na corte a busca constante pela aproximação entre o cidadão e o Poder Judiciário.
Uma das principais marcas desse compromisso foi a implementação do projeto Fale com o Presidente: De mãos dadas, magistratura e cidadania, iniciativa inédita na qual cidadãos de todo o Brasil podem apresentar demandas diretamente ao presidente do STJ, em um encontro presencial. Lançado no segundo semestre do ano passado, o projeto já promoveu cinco audiências públicas com cerca de 50 cidadãos de diferentes regiões do país.
"O tribunal da cidadã e do cidadão prova a cada dia que a Justiça brasileira é viável e acreditada perante a sociedade, enfrentando a pandemia e a elevada demanda processual com rapidez, eficiência e transparência para garantir o cumprimento das promessas constitucionais de um país mais justo, próspero, inclusivo e solidário", afirma.
Veto ao abuso na publicidade para crianças
A sensibilidade social de Humberto Martins norteou diversos julgados de sua relatoria. Um dos seus precedentes de maior repercussão foi o Recurso Especial 1.558.086, em 2016, no qual se discutiu a publicidade dirigida ao público infantil. No processo, uma empresa foi condenada por veicular campanha promocional em que oferecia aos compradores de cinco unidades de determinado produto alimentício a possibilidade de adquirir um relógio por R$ 5.
O ministro concluiu que a campanha publicitária caracterizava operação de venda casada e que, além disso, era uma forma de manipular as crianças. Ele destacou que a decisão sobre compra e consumo de produtos alimentícios deve ser dos pais, ainda mais quando são comuns os casos de obesidade infantil.
Três posses no mesmo dia
Em 10 de maio de 2011, o plenário do Senado aprovou os nomes de três advogados indicados para o cargo de ministro do STJ. Horas antes, eles haviam sido sabatinados e aprovados na mesma sessão da Comissão de Constituição e Justiça. No dia 13 de junho, em sessão solene, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior tomaram posse no tribunal.
Antonio Carlos Ferreira
Natural de São Paulo, formado em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Antonio Carlos Ferreira foi advogado de carreira da Caixa Econômica Federal por 27 anos, até a sua nomeação para o STJ. Na Caixa, foi diretor jurídico entre 2003 e 2010, além de ter ocupado diversos outros postos de destaque.
Ministro Antonio Carlos Ferreira | Foto: Sergio Amaral/STJ
O ministro integra a Segunda Seção e a Quarta Turma do tribunal, especializadas em direito privado. Um dos processos de maior repercussão julgados sob a sua relatoria foi o REsp 1.149.487, no qual a Quarta Turma rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.
Em outro caso de repercussão no meio jurídico (REsp 1.581.505), a Quarta Turma seguiu a posição do ministro na interpretação e aplicação da teoria do adimplemento substancial, concluindo que o instituto não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações.
"Esses dez anos de convívio diário com os ministros, advogados, membros do Ministério Público e servidores do STJ representam um processo gratificante de contínua aprendizagem. É um privilégio poder compartilhar com esse conjunto de profissionais a responsabilidade por decisões que repercutem no dia a dia da população brasileira e contribuem para o aprimoramento do exercício da cidadania", declarou Antonio Carlos Ferreira.
Villas Bôas Cueva
Formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Villas Bôas Cueva é mestre pela Universidade de Harvard (Estados Unidos) e doutor pela Universidade de Frankfurt (Alemanha).
Antes do STJ, foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e teve intensa atuação como advogado e membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Integra a Segunda Seção e a Terceira Turma, ambas especializadas em direito privado.
Ministro Villas Bôas Cueva| Foto: Lucas Pricken/STJ
Em 2019, o ministro foi autor do voto vencedor no REsp 1.762.236, definindo o entendimento de que a data da proclamação do resultado do julgamento não unânime é que define a incidência da técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015.
No REsp 1.559.264, julgado em 2017 sob a relatoria de Villas Bôas Cueva, a Segunda Seção acolheu pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação de direitos autorais nas transmissões musicais por streaming. A maioria do colegiado entendeu que essa modalidade de transmissão pela internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.
Sebastião Reis Júnior
Nascido em Belo Horizonte, Sebastião Reis Júnior é formado em direito na Universidade de Brasília (UnB), com especialização em direito público na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Ministro Sebastião Reis Júnior| Foto: Jose Alberto/STJ
Até ingressar no STJ, teve uma atuação extensiva na advocacia privada, incluindo passagens na Eletronorte, na Empresa Brasileira de Comunicações e no Ministério da Integração Nacional. Hoje, faz parte da Terceira Seção e da Sexta Turma do STJ, órgãos especializados em direito penal.
Em 2017, ao julgar o REsp 1.666.637, a Sexta Turma seguiu o voto do ministro para reconhecer o direito de remição de pena a um preso que se dedicava oito horas por dia a um coral. O ministro lembrou que a atividade musical profissionaliza, capacita e qualifica o reeducando, reintegrando-o à sociedade.
Em abril do ano passado, uma decisão do ministro teve ampla repercussão no contexto da pandemia da Covid-19. Ao julgar monocraticamente o HC 568.693, ele determinou a soltura de presos de todo o país cuja liberdade provisória estivesse condicionada ao pagamento de fiança – decisão que foi confirmada pela Sexta Turma em outubro.
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Nota de pesar: Sidnei Roberto de Oliveira
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Nota Pública em Defesa do princípio do promotor natural e da independência funcional
Notadamente quanto ao princípio do promotor natural, não se podem tolerar quaisquer soluções que visem a desnaturá-lo ou que venham a reavivar, de qualquer modo, a combatida e odiosa figura do acusador de exceção
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