Nota Pública em Defesa do princípio do promotor natural e da independência funcional

Notadamente quanto ao princípio do promotor natural, não se podem tolerar quaisquer soluções que visem a desnaturá-lo ou que venham a reavivar, de qualquer modo, a combatida e odiosa figura do acusador de exceção

Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 13 de junho de 2021 às 12:34
Nota Pública em Defesa do princípio do promotor natural e da independência funcional

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta-se publicamente em defesa dos princípios do promotor natural e da independência funcional, opondo-se, por consequência, a quaisquer compreensões e/ou movimentações que possam fragilizar tais postulados, tão fundamentais à estrutura da instituição Ministério Público, ao sistema acusatório e ao sistema de freios e contrapesos.

A matriz constitucional do princípio do promotor natural consagra uma garantia de ordem jurídica, que visa precipuamente a salvaguardar os membros do Ministério Público e o exercício pleno e independente de seu munus, assegurando-lhes atuação a partir de critérios impessoais, abstratos e isentos. Tal princípio norteia a cláusula constitucional da independência funcional, que respalda qualquer membro do Parquet a formar sua convicção sem ingerências externas de qualquer natureza.

Notadamente quanto ao princípio do promotor natural, não se podem tolerar quaisquer soluções que visem a desnaturá-lo ou que venham a reavivar, de qualquer modo, a combatida e odiosa figura do acusador de exceção.

Nesse cenário, não é possível consentir que as garantias decorrentes dos precitados princípios sejam contornadas ou colocadas em xeque, sob pena de serem desrespeitados postulados tão valorosos e caros ao Ministério Público, instituição que deve ser defendida, preservada e fortalecida, especialmente em decorrência do caráter permanente do exercício de suas funções constitucionais, dentre as quais a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Brasília, 12 de junho de 2021.

CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

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