Inadimplência do prêmio do seguro DPVAT não impede o direito à indenização
A decisão ressalta a importância do seguro DPVAT, que tem como objetivo garantir a proteção das vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Câmara Cível, decidiu que a falta de pagamento do prêmio do seguro DPVAT não é motivo para negar o direito à indenização em caso de acidente de trânsito. A decisão foi tomada no processo de indenização do seguro DPVAT movido por um cônjuge contra a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT SA, em razão do falecimento de sua esposa em um acidente de trânsito.
A sentença de primeira instância condenou a seguradora a pagar R$ 6.750,00 ao requerente, além das custas processuais e honorários advocatícios. A seguradora recorreu alegando a ausência do pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo envolvido no acidente. No entanto, o relator do processo, Desembargador Sansão Saldanha, afirmou que a legislação não exige a comprovação do pagamento do prêmio para o reconhecimento do dever da seguradora em indenizar a vítima.
O entendimento foi baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser cabível a indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT mesmo quando a vítima for o proprietário do veículo sobre o qual encontra-se vencido o prêmio. Portanto, a decisão de primeira instância foi mantida e o recurso da seguradora não foi provido.
A decisão ressalta a importância do seguro DPVAT, que tem como objetivo garantir a proteção das vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. O seguro é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores e cobre despesas com morte, invalidez permanente e despesas médicas. Mesmo em caso de inadimplência do prêmio, a vítima ou seus herdeiros têm direito à indenização.
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