Indeferida liminar para anular investigações sobre fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19 no Recife
Segundo o MPF, as empresas envolvidas nas negociações possuíam débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam se utilizado de uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público – o valor total foi de R$ 11,5 milhões
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu na última quinta-feira (13) um pedido de liminar para anular diligências autorizadas pela Justiça em relação a três pessoas investigadas por suposta participação em fraudes na venda de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Recife.
O ministro Humberto Martins entendeu que o caso deve ficar para a análise da Sexta Turma do STJ.
O grupo foi investigado pela Operação Apneia, realizada pela Polícia Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), para apurar possíveis irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife no início da pandemia da Covid-19, ainda no primeiro semestre de 2020.
Segundo o MPF, as empresas envolvidas nas negociações possuíam débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam se utilizado de uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público – o valor total foi de R$ 11,5 milhões.
Reconhecida a incompetência da Justiça Federal em Pernambuco
A denúncia do MPF não foi recebida, diante do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal em Pernambuco, e o caso foi remetido para a Justiça estadual (uma parte do processo seguiu para a Justiça Federal em São Paulo).
No entanto, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região alegando que, apesar do reconhecimento da competência da Justiça estadual de Pernambuco para a demanda, várias medidas cautelares flexibilizando direitos fundamentais dos investigados, determinadas pela Justiça Federal, foram mantidas no processo. A corte regional, porém, extinguiu a ação de habeas corpus sem resolução do mérito.
No recurso ao STJ, tanto no pedido de liminar como no mérito, a defesa insistiu em que deve ser declarada a nulidade dos atos praticados no curso das investigações, em razão da suposta violação do princípio do juiz natural – o que, segundo ela, põe em questão a legalidade das provas obtidas.
Discussão inviável para o regime do plantão judiciário
De acordo com o presidente do STJ, a discussão pretendida pela defesa se confunde com o próprio mérito do recurso em habeas corpus, inviabilizando a atuação do tribunal durante o plantão judiciário.
Humberto Martins lembrou que, nessas situações, deve-se reservar ao órgão julgador competente a análise mais aprofundada da matéria. No STJ, o caso será submetido aos membros da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
O presidente da corte ressaltou que nenhum dos argumentos apresentados demonstra ilegalidade flagrante contra os investigados – o que poderia justificar a concessão da liminar em regime de plantão.
Leia a decisão no RHC 158.979.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 158979
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