Inep anuncia cancelamento de uma questão do Enem
A questão anulada consta no Caderno Azul como número 90; no Caderno Amarelo como 78; no Caderno Branco como 66; e no Caderno Rosa como 72
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou hoje a anulação de uma questão da prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias do Enem 2019. O Inep identificou que a questão anulada fez parte do Caderno de Questões Braile e Ledor da edição do Enem de 2018. O chamado "caderno Ledor" é preparado para os aplicadores que atuam como ledores para os participantes que, por algum motivo, solicitam auxílio para a leitura da prova como recurso de acessibilidade.
A questão anulada consta no Caderno Azul como número 90; no Caderno Amarelo como 78; no Caderno Branco como 66; e no Caderno Rosa como 72.
No Enem, não há um valor fixo para cada questão. A pontuação varia conforme o percentual de acertos e erros naquele item entre os participantes e, também, de acordo com o desempenho de cada estudante na própria prova. A correção segue chamada Teoria de Resposta ao Item (TRI).
Respeitando a comparabilidade garantida pela TRI, as questões que compõem as provas acessíveis podem sofrer ligeira alteração comparadas à prova de aplicação regular devido às especificidades deste público. As provas do Caderno Braile e Ledor, por exemplo, contém a descrição de gráficos, imagens, esquemas e outros recursos visuais. Além disso, questões que inviabilizam ou dificultam demasiadamente a compreensão por parte dos participantes com algum tipo de deficiência visual são substituídas.
* Com informações do Ministério da Educação
SESI RO inicia a oferta de EJA profissionalizante
A modalidade vai atender as necessidades de jovens e adultos, conciliando educação com formação profissional, criando novas oportunidades ao formando no mercado de trabalho
Programa incentiva a participação feminina no TST
Equilíbrio de oportunidades e prevenção ao assédio e à discriminação são alguns dos objetivos
Sentença é anulada por negativa de adiamento de audiência para ouvir testemunhas
Para a 4ª Turma, a decisão causou prejuízos ao empregado
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook