Interpretação da PGR sobre forma de cálculo de 'sobras eleitorais' pode tirar Thiago Flores, Cris Lopes e Lebrão da Câmara Federal, abrindo vaga para Anderson Pereira, Joliane Fúria e Rafael Fera
O assunto está relacionado com a complexa matemática eleitoral criada no Brasil para definir que ganha eleições proporcionais baseada em critérios de proporcionalidade
Um questionamento que há várias semanas vem sendo apresentado em petições judiciais de partidos após a divulgação do resultado das eleições do segundo turno acerca de divergências de concordância no cálculo do chamado quociente eleitoral deixou de ter o caráter de tese para se apresentar como ameaça à vários eleitos em virtude da adesão da Procuradoria-Geral da República com relação ao argumento, manifestada pelo próprio dirigente máximo da instituição, o procurador-geral Augusto Aras.
O assunto está relacionado com a complexa matemática eleitoral criada no Brasil para definir que ganha eleições proporcionais baseada em critérios de proporcionalidade, o que torna o cálculo quase inacessível ao cidadão comum, que com certa razão não entende porque é que não são eleitos os que recebem mais votos, e acontecem aberrações que colocam gente em cargos eletivos parlamentares com menos votos que outros, em nome da defesa de um suposto equilíbrio entre as legendas.
Tentando resumir as coisas, a regra funciona assim: para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras.
O caso, que está sendo discutido no STF a partir de demandas de várias legendas, poderá alterar a composição da Câmara dos Deputados, assim como em Assembleias Legislativas no país afora, em certos casos de formas drásticas, com os novos cálculos.
Em termos de Câmara Federal, caso o STF concorde com a posição da Procuradoria-Geral, haveria mudanças nas bancadas de vários estados e legendas, com um entre e sai de deputados que pode chegar próximo a quarenta parlamentares. E isso atinge quase metade da bancada de Rondônia.
Caso haja tal mudança em Rondônia os partidos União Brasil e MDB perderiam, respectivamente, duas e uma vaga na Câmara dos Deputados. A chamada “sobra eleitoral”, que no caso do União colocou Cris Lopes e Lebrão na bancada, e do MDB concedeu mandato a Thiago Flores seria desprezada, e com o novo cálculo os candidatos Joliane Furia (PSD), Anderson Pereira (Republicanos) e Rafael Fera (Podemos) assumiriam os cargos.
Já no caso da Assembleia Legislativa, a mudança pode afetar um terço da atual configuração, trocando até seis deputados que assumiram suas cadeiras na quarta-feira passada, porém ainda não foram feitos os cálculos detalhados e não é possível falar com segurança quais serias esses parlamentares.
No entanto, a fato é que a questão agora abraçada pela PGR coloca a chama “espada de dâmocles” sobre a cabeça destes deputados federais e estaduais que podem ficar sem mandato a partir do que for decidido pelo Supremo, situação que sem dúvida complica esta fase inicial do mandato tanto para eles quanto para a população que os elegeu, pois os coloca no olho do furacão de uma luta partidária pelo poder, pois às legendas o que importa neste momento é a quantidade de cadeiras que cada uma ocupa nos parlamentos, e não quais são as pessoas que as ocupam.
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