Investigação contra ministro do Turismo deve ser conduzida na 1ª Instância, opina PGR

Dodge se manifestou após político apresentar reclamação ao STF. Caso apura simulação de candidaturas femininas para uso de verbas públicas.

PGR - Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR
Publicada em 26 de fevereiro de 2019 às 15:28
Investigação contra ministro do Turismo deve ser conduzida na 1ª Instância, opina PGR

Em manifestação enviada, nesta terça-feira (26), ao ministro relator, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela improcedência da reclamação apresentada pelo ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, mais conhecido como Marcelo Álvaro Antônio. Em 15 de fevereiro, o político acionou o STF questionando a competência do Ministério Público Eleitoral, em Minas Gerais, para apurar suspeitas de irregularidades no repasse de recursos públicos que custearam as campanhas eleitorais do PSL, partido do ministro. Na reclamação, a defesa de Marcelo Henrique argumentou que, ao conduzir a investigação, o procurador regional Eleitoral estaria usurpando competência do STF, uma vez que os fatos delitivos que são objeto do procedimento investigativo foram praticados durante o exercício e em razão do seu mandato como deputado federal. Para Raquel Dodge, no entanto, a alegação não encontra respaldo na atual orientação da Supremo Tribunal Federal.

No parecer, a procuradora-geral explica que a investigação é decorrente de representação feita ao Ministério Público Eleitoral, segundo a qual, houve simulação de candidaturas femininas pela legenda. O propósito da manobra seria viabilizar a utilização de verbas federais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Raquel Dodge destaca informações publicadas em reportagens jornalísticas que atribuem a uma das supostas candidatas fantasmas relatos de que foi pressionada por assessores do ministro – então candidato – a devolver parte dos R$ 60 mil recebidos para financiar a campanha.

Sobre o mérito do pedido, a PGR afirma que “os fatos ocorreram durante o mandato parlamentar federal do reclamante, porém não é ato vinculado ao exercício deste mandato” e que, por isso, não devem ser objeto de apuração na Suprema Corte. O documento enfatiza que, ao julgar a Questão de Ordem na Ação Penal 937, o STF restringiu a prerrogativa de foro por função a crimes praticados por deputados e senadores durante o mandato e que estejam vinculados à função pública desempenhada pelo parlamentar. Já as demais infrações devem ser processadas e julgadas na primeira instância.

Em outro trecho da manifestação, a procuradora-geral enfatiza que o STF tem decidido que a instauração de procedimentos criminais para apurar a conduta de membros do Congresso Nacional por falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) “não guarda relação com o mandato, por se tratar de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar”. O documento traz a relação de sete inquéritos em que o entendimento do Supremo foi no sentido de que as investigações deveriam ser conduzidas na primeira instância. A PGR opina pela improcedência da reclamação.

Extrajudicial – Raquel Dodge também determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais de outro procedimento que também pede apuração da possível participação do ministro no esquema irregular de financiamento eleitoral. Nesse caso, como o feito não foi judicializado, a providência (envio para o MP Eleitoral) não depende de aval do STF.

 

Íntegra da manifestação na Reclamação

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