Irresponsabilidade ao volante: 4 motoristas embriagados são presos pela PRF em Rondônia

Ocorrências foram observadas em 4 municípios. Em Porto Velho, homem é preso por adulteração em motocicleta

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 09 de março de 2020 às 12:54
Irresponsabilidade ao volante: 4 motoristas embriagados são presos pela PRF em Rondônia

A Polícia Rodoviária Federal registrou 4 ocorrências criminais, envolvendo alcoolemia, no domingo (8) e na madrugada de hoje (9) no estado de Rondônia. Os flagrantes foram registrados em conjunto com outras situações como acidente de trânsito, resistência e falta de licenciamento de veículo.

Às 06h00m do domingo, no município de Cerejeiras, a PRF foi acionada para atendimento de acidente de trânsito, do tipo saída de pista, envolvendo uma Toyota Hilux preta. Finalizado o procedimento de socorro às vitimas, foi constatado, por meio de teste do bafômetro, que o motorista dirigia embriagado incorrendo no crime previsto no Art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito. Por ter causado lesão no passageiro do veículo que dirigia, ao condutor também foi imputado o crime do Art. 302 do CTB (causar lesão corporal na direção de veículo automotor); O passageiro também responderá criminalmente à justiça, pois, como proprietário do veículo, concedeu a direção a um motorista embriagado, crime também previsto no CTB, no Art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança);

Em Porto Velho, às 07h20m, os agentes federais foram requisitados para atendimento de acidente do tipo colisão entre motocicletas. Ambos os condutores realizaram teste de etilômetro, sendo constatado o índice de 0,84 ml/L de álcool no organismo, número quase 3 vezes superior ao índice criminal previsto em lei (0.30 ml/L). O motociclista foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil para providências legais;

No início da noite, no município de Cacoal, em mais uma ocorrência de acidente de trânsito, no qual um veículo caiu em uma vala de canalização de água. Policiais Rodoviários Federais designados para a ocorrência observaram que o motorista apresentava sinais de embriaguez, sendo convidado a realizar o teste do bafômetro. Além de negar realizar o procedimento, o condutor do automóvel iniciou conduta agressiva contra os agentes, inicialmente com xingamentos, evoluindo para uma tentativa de fuga e depois resistência à prisão. O infrator, que não possui carteira nacional de habilitação, foi detido e encaminhado à Delegacia por infração aos crimes de dirigir sob efeito de álcool, desobediência e resistência.

Já nos primeiros minutos de segunda-feira, na cidade de Ji-Paraná, policiais que realizavam ronda ostensiva se depararam com um veículo em velocidade incompatível com a via, saltando um quebra molas, e iniciaram procedimento de abordagem e verificação. Ao sair do veículo foi possível observar que o motorista apresentava evidentes sinais de embriaguez e quando questionado, informou aos agentes que havia consumido bebida alcoólica, além de ter feito uso de entorpecentes ilícitos. O teste do bafômetro, realizado de forma voluntária pelo condutor, indicou positivo para consumo de álcool, consolidando assim crime de trânsito. No automóvel, que estava com licenciamento vencido há 4 anos, eram transportadas três crianças, todas fora dos assentos de segurança (cadeirinha) previstos no CTB. O infrator foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil e o veículo recolhido ao pátio para regularização das pendências administrativas.

Por fim, na barreira da PRF próximo ao presídio federal, popularmente conhecida como posto do KM 48, policiais abordaram uma pick-up Strada, que trazia no compartimento de carga uma motocicleta sem placa. O motorista foi solicitado a entregar a documentação de ambos os veículos, porém informou aos agentes que não tinha nenhum registro da moto. Em inspeção veicular, constatou-se que tanto o número do chassi quanto o do motor da motocicleta estavam suprimidos, conduta que caracteriza crime previsto no Código Penal (Art. 311 – adulterar ou suprimir sinal identificador de veículo). O homem foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil para registro da documentação pertinente.

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