Juiz eleitoral é o mais próximo do eleitor e dos candidatos locais

Não existe concurso público para a carreira de juiz eleitoral, e tarefa inclui vasta competência de atribuições, como mostra reportagem da série “TSE Explica”

TSE
Publicada em 19 de janeiro de 2023 às 12:49
Juiz eleitoral é o mais próximo do eleitor e dos candidatos locais

Na estrutura da Justiça Eleitoral (JE), o juiz eleitoral é o ator mais próximo do eleitor e dos candidatos locais. Magistrados da Justiça Estadual, eles são designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com competência de presidir as zonas eleitorais e julgar as causas envolvendo Direito Eleitoral na primeira instância.

A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes. Por esse motivo, os magistrados da Justiça Comum exercem, cumulativamente, a função de juiz eleitoral. A tarefa inclui vasta competência de atribuições, como nomear os mesários, resolver incidentes eleitorais, dividir as zonas em seções eleitorais, deferir o alistamento eleitoral, julgar crimes eleitorais cometidos por candidatos a prefeito e vereador, e aprovar a candidatura, entre outras.

Ao exercer a função jurisdicional, o juiz eleitoral atua na solução de conflitos sempre que provocado judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações como ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e nas representações por propaganda eleitoral irregular.

Na prática, o juiz eleitoral é um juiz de Direito estadual que presta um serviço à Justiça Eleitoral, da União. Eles obedecem ao critério de revezamento, e não podem exercer as funções eleitorais por mais de dois anos, salvo por motivo justificado, como por exemplo, pela ausência de outros juízes estaduais na comarca, hipótese em que exercerá as funções por tempo indeterminado.

Provimento

Como não existe concurso público para a carreira de juiz eleitoral – uma vez que a JE não tem quadro próprio –, eles são escolhidos entre os juízes de Direito para o exercício temporário da judicatura eleitoral. As inscrições aos magistrados interessados são concorridas por meio de ofício, mediante edital disponibilizado pelo respectivo TRE.

Durante o exercício da função, o juiz eleitoral é remunerado pela União, acumulando o exercício do cargo originário. Por exemplo, se só houver um juiz de Direito no município, ele acumulará as funções na justiça comum com a função de juiz eleitoral e será remunerado por ambas. Em municípios onde há mais de um juiz, abre-se seleção para função eleitoral, de modo que haja rodízio entre os interessados em exercê-la. 

O valor da gratificação é periodicamente divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, o valor mensalmente a título de pró-labore para juiz eleitoral é fixado de R$ 5.390,26.

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