Juíza suspende licitação do STF para compra de refeições
Na decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas "de apurado e elevado padrão gastronômico" pode ser prejudicial ao patrimônio público.
A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, decidiu ontem (6) suspender o edital de licitação aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de refeições institucionais.
A magistrada atendeu a pedido liminar feito pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra.
Na decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas "de apurado e elevado padrão gastronômico" pode ser prejudicial ao patrimônio público.
"A par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento não se inserir como necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício", decidiu.
O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.
O STF informou que a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome dos Três Poderes, vai recorrer.
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Segundo a Caixa, o prêmio, que está acumulado pela 13ª vez consecutiva, é o terceiro maior da história da Mega-Sena, sem considerar a Mega da Virada.
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Com essa, que foi a terceira queda consecutiva, o indicador passou para 92,5 pontos, em uma escala de zero a 200, o menor nível desde outubro do ano passado.
Declaração de Bens e Renda deve ser entregue ao TCE-RO até 31/5
Para enviar a DBR – que pode ser a mesma declaração encaminhada à Receita Federal –, os agentes públicos devem fazer o cadastro no Portal do Sigap/DBR, disponível no endereço: www.tce.ro.gov.br.
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