Jurados condenam réu acusado de matar vítima motivado por tapa na cara

O réu, que respondia à acusação do homicídio em liberdade, foi condenado à revelia, isto é, não compareceu na sessão de julgamento

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 08 de outubro de 2019 às 11:14
Jurados condenam réu acusado de matar vítima motivado por tapa na cara

O 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, composto por 4 mulheres e 3 homens, presidido pelo juiz Gleucival Zeed Estevão, condenou o réu Adriano Fernandes da Silva Neto a 7 anos e 6 meses de reclusão, sob a acusação de ter matado Francisco de Oliveira Monteiro, com várias facadas, no dia 10 de março de 2019, na Rua Três e Meio, Bairro Nova Floresta, na cidade de Porto Velho – Capital do Estado de Rondônia.

O réu, que respondia à acusação do homicídio em liberdade, foi condenado à revelia, isto é, não compareceu na sessão de julgamento. Se comparecesse, mesmo diante da condenação, o acusado continuaria a responder ao processo crime em liberdade, porém, devido à sua ausência, tornou-se foragido, por isso foi decretada a sua prisão preventiva.

Durante o julgamento, a promotoria, representada pelo promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, assim como a defesa (defensoria pública), representada pelo defensor Paulo Eduardo Pereira Lima, pediu o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e de surpresa (que dificultou a defesa da vítima), o que foi acolhido pelos jurados. A vítima do nada, segundo o promotor de justiça, desferiu dois tapas no rosto do acusado.

Para o juiz da condenação, “embora o Conselho de Sentença tenha excluído a qualificadora do motivo fútil, não se pode negar que a conduta do réu foi completamente desproporcional à ação da vítima. Ficou provado que, em razão de um tapa no rosto, o réu matou a vítima”. O réu tem registrada uma condenação no processo n. 0008278-12.2007.8.22.0501 (reincidente).

Segundo a sentença, o não comparecimento do réu na solenidade sem justificativa, “para assegurar a aplicação da lei penal”, foi decretada a prisão preventiva. O julgamento iniciou às 8h30 e encerrou às 12h15.

Processo n. 0002481-35.2019.8.22.0501.

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