Justiça de Rondônia proíbe IPRO de participar de licitações de concursos e processos seletivos
A instituição, que se apresenta com filantrópica, serviria para beneficiar com ganho remuneratório seus integrantes; além de, desde de 2015, não prestar contas de suas atividades.
Acusada de existir só no papel, a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia – IPRO foi proibida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – capital de Rondônia, de “participar de novas licitações, celebrar contrato com o Poder Público, seja para a realização de concursos e processos seletivos ou a qualquer outro título, assim como também de receber benefícios ou incentivos, verbas e bens públicos, sob pena de invalidação do ato praticado e de aplicação de multa no valor de 15 quinze mil reais, em desfavor de seus dirigentes”.
A instituição, que se apresenta com filantrópica, serviria para beneficiar com ganho remuneratório seus integrantes; além de, desde de 2015, não prestar contas de suas atividades.
A decisão é uma antecipação de tutela (decisão provisória) no Processo n. 7039472-38.2016.8.22.0001 movido pelo Ministério Público Estadual. A medida preventiva é para evitar que os membros da fundação continuem realizando desvios da prestação filantrópica, assim como prestação de serviços de concursos e de seleção. Segundo a decisão judicial, a Fundação atua sem possuir sede administrativa, pois “o imóvel onde funcionava outrora encontra-se com aspecto de abandono”. Além disso, “as contas (da fundação) prestadas em 2012, 2013 e 2014 foram rejeitadas”.
Segundo a decisão, onde suspostamente funciona a Fundação é na Rua Rafael Vaz e Silva, n. 220, no Bairro São Cristóvão.
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