Justiça de Rondônia reafirma liberdade de imprensa em caso de briga de casal de empresário e médica que foi destaque em jornal

A decisão afirma que a notícia, mesmo que possa ser considerada invasiva pela médica, não foi publicada de maneira insidiosa ou abusiva

Tudorondonia
Publicada em 23 de junho de 2023 às 12:57
Justiça de Rondônia reafirma liberdade de imprensa em caso de briga de casal de empresário e médica que foi destaque em jornal

Porto Velho, Rondônia - Uma briga de casal foi parar na página de um site de notícias da capital e, de lá, no Poder Judiciário. O caso envolveu a médica Paula Azzi Melo Assis e o empresário Edrizio Assis Silva, que após uma relação conturbada, acabou sendo notícia na página de um  jornal eletrônico. A decisão judicial mais recente sobre o caso ressaltou a liberdade de imprensa.

Paula Melo buscava a condenação da JH Comunicação e Assessoria LTDA para que esta excluísse a publicação jornalística que relatava um desentendimento entre ela e seu ex-marido, Edrizio. A médica também pretendia receber uma indenização por danos morais, alegando que a publicação resultou em uma "exposição indevida, intencional e exacerbada" de seus dados pessoais.

No entanto, a juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto, do Segundo  Juizado Especial Cível da capital,  destacou a importância da liberdade de imprensa ao rejeitar as alegações da mulher. A decisão afirma que a notícia, mesmo que possa ser considerada invasiva pela médica, não foi publicada de maneira insidiosa ou abusiva.

"A liberdade de imprensa, assim como a manifestação do pensamento, encontra limites. A notícia, mesmo verdadeira, não deve ser divulgada de forma insidiosa e abusiva. Portanto, mesmo a notícia verdadeira pode ensejar indenização se decorrente de abuso da liberdade de informar”,  diz a sentença.

Entretanto, a decisão esclarece que, neste caso específico, os réus não agiram abusivamente. A ação de Edrizio de registrar um boletim de ocorrência com sua versão dos fatos, e a subsequente publicação destes pela JH Comunicação e Assessoria LTDA, foram consideradas ações legítimas e protegidas pela liberdade de imprensa.

Na sentença, consta a informação de que o empresário compareceu à polícia “apenas para registrar os fatos que vivenciou, conforme a sua versão, sendo esse um direito que possui. Ademais, o contexto fático não aponta que tenha sido totalmente inverídico que a autora tenha comparecido à residência do ex-marido na data narrada, notando-se que o réu se retratou quanto ao início da ação penal após firmar um acordo com a ex-esposa perante o 1o Juizado Especial Criminal de Porto Velho”.

O acordo se deu nos seguintes termos, de acordo com a decisão judicial: “As partes se comprometeram a cumprir e respeitar a medida que foi concedida para Paula Azzi Melo Assis e ainda as partes se comprometem a manter distância mínima de 300 metros, em locais abertos e 05 metros em locais fechados um do outro, sob pena de imediato acionamento das Polícias Militar ou Civil; b) por sua vez, levando em conta o pacto firmado, a suposta vítima retrata a representação criminal com relação aos crimes descritos nos autos”.

Para a magistrada, “o fato de ter sido firmado tal ‘ajuste’, por óbvio, não é o bastante para, por si só, confirmar que a acusação feita pelo réu foi verídica, mas em conjunto com as demais provas dos autos entendo que há certeza jurídica suficiente para concluir que não houve um abuso no seu direito de ação”.

O empresário chegou a pedir uma medida protetiva contra a ex-mulher, que teria invadido sua casa num condomínio da capital e ameaçado esfaqueá-lo, tudo porque este repeliu uma possível reconciliação do casal. 

Com relação aos dados pessoais da autora, a decisão também afirma que só foram publicados fatos públicos. O fato de Paula Melo ser uma médica conhecida, que trabalha em instituições bem conhecidas em Porto Velho, contribuiu para a decisão de que a publicação desses detalhes não constitui uma violação de sua privacidade.

O veredicto reafirma o princípio crucial da liberdade de imprensa, bem como ressalta a importância do equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação. 

Cabe recurso contra a decisão, que foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 23. 

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