Justiça determina retificação de faturas e indenização em caso de cobrança excessiva de água
O caso começou quando a cliente notou um aumento desproporcional nas suas faturas de água nos meses de outubro e novembro de 2021, chegando ao valor total de R$1.316,60
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, manteve a sentença que reconheceu a cobrança indevida da empresa Águas de Ariquemes Saneamento SPE Ltda. para com a cliente N.M.M.
O caso começou quando a cliente notou um aumento desproporcional nas suas faturas de água nos meses de outubro e novembro de 2021, chegando ao valor total de R$1.316,60. Ela alegou que não houve alteração em seu padrão de consumo e que não havia vazamentos em sua residência, mesmo com a água desligada.
Na primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido , declarando inexistente o débito discutido, além de condenar a empresa a retificar as faturas e indenizar a cliente por danos morais no valor de R$5.000,00. Além disso, foi determinada a devolução em dobro do valor pago indevidamente, totalizando R$2.633,20.
A empresa, por sua vez, argumentou que os valores cobrados correspondiam ao consumo registrado no imóvel e que a cobrança, mesmo se indevida, não resulta em dano moral indenizável. No entanto, a 2ª Câmara Cível, ao analisar o recurso, concluiu que a empresa não conseguiu comprovar a regularidade da medição e não notificou a cliente sobre a suspensão do serviço, o que caracteriza uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a decisão de primeiro grau foi mantida, obrigando a empresa a retificar as faturas, pagar a indenização por danos morais e devolver em dobro o valor cobrado indevidamente.
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