Seguro prestanista: seguradora negou pagamento alegando doença pré-existente, mas decisão judicial responsabiliza empresa
Em um caso que chega ao Tribunal de Justiça de Rondônia, a Brasilseg Companhia de Seguros foi confrontada sobre a recusa de pagamento de uma apólice de seguro de vida
No mundo dos seguros de vida, a alegação de doença pré-existente é comumente usada por seguradoras para evitar o pagamento de apólices. No entanto, uma recente decisão judicial questionou essa prática.
Em um caso que chega ao Tribunal de Justiça de Rondônia, a Brasilseg Companhia de Seguros foi confrontada sobre a recusa de pagamento de uma apólice de seguro de vida. A seguradora argumentou que a morte do segurado foi resultado de uma doença pré-existente, insuficiência cardíaca, da qual o segurado estava ciente no momento da contratação do seguro.
No entanto, o tribunal questionou a responsabilidade da seguradora em aferir a condição de saúde do segurado antes da contratação do seguro. A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, relatora do caso, observou que, no momento da contratação, a seguradora não exigiu exames prévios nem permitiu ao segurado especificar seu estado de saúde. A Brasilseg apenas celebrou o contrato e recebeu os prêmios do seguro.
A juíza ainda ressaltou que a perícia feita pelo órgão empregador do segurado não exclui o pagamento do seguro, pois não prova sua má-fé. Pelo contrário, referenda a omissão da seguradora em avaliar o estado de saúde do segurado contratante.
De acordo com a sentença, a seguradora tentou se eximir de suas responsabilidades contratuais, o que se choca com os princípios da boa-fé e da função social dos contratos.
Além disso, a juíza decidiu que a negativa injustificada de pagamento do seguro prestamista, que garantiria a liquidação das dívidas asseguradas, foi capaz de gerar angústia e sofrimentos aos beneficiários, causando danos morais.
Em suma, a recente decisão ressalta a responsabilidade das seguradoras em confirmar o estado de saúde de seus segurados antes da contratação, e questiona a prática de negar pagamento com base em alegações de doenças pré-existentes.
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