Justiça Eleitoral rejeita pedido contra propaganda de deputado casado com prefeita

A decisão destaca que o fato de serem casados e compartilharem o mesmo sobrenome não caracteriza, por si só, irregularidade na propaganda

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (DJE/TRE-RO)/Foto: Image - Publicada em 19 de agosto de 2024 às 10:42

Justiça Eleitoral rejeita pedido contra propaganda de deputado casado  com prefeita

A Justiça Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, indeferiu o pedido de liminar em uma representação eleitoral movida pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN). A ação questionava a propaganda institucional realizada pelo deputado estadual Alex Mendonça Alves, o Alex Redano, alegando que a publicidade beneficiava sua esposa, Carla Gonçalves Rezende, a Carla Redano, atual prefeita e candidata à reeleição. A decisão destaca que o fato de serem casados e compartilharem o mesmo sobrenome não caracteriza, por si só, irregularidade na propaganda.

O caso

O PTN argumentou que a propaganda institucional realizada por Alex Mendonça Alves, especialmente durante a festa agropecuária "APA" em Ariquemes, estaria beneficiando Carla Gonçalves Rezende, que busca a reeleição como prefeita. O partido alegou que o uso do sobrenome "Redano", compartilhado pelo casal, estaria em evidência e, portanto, caracterizaria uma promoção indireta da candidatura de Carla.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza eleitoral Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti destacou que a propaganda institucional é permitida para agentes políticos que não são candidatos no pleito em questão. A magistrada afirmou que impedir a realização de propaganda institucional pelo deputado Alex Mendonça Alves, apenas por ele ser casado com uma candidata, implicaria na violação de seu direito de promover sua atuação política.

A decisão também ressaltou que, para que a propaganda fosse considerada irregular, seria necessário comprovar que ela foi especificamente realizada para beneficiar a pré-candidata. No entanto, em análise preliminar, essa alegação não foi considerada crível. A juíza concluiu que o simples uso do sobrenome "Redano" pelo deputado em sua atuação política não é suficiente para caracterizar irregularidade na propaganda institucional.

Contexto político

Alex Mendonça Alves é deputado estadual em Rondônia, enquanto sua esposa, Carla Gonçalves Rezende, é prefeita de Ariquemes e candidata à reeleição. A decisão da Justiça Eleitoral ressalta a complexidade de casos em que agentes políticos casados compartilham o mesmo sobrenome e, ao mesmo tempo, estão envolvidos em diferentes esferas eleitorais.

A Justiça Eleitoral de Ariquemes indeferiu o pedido de liminar, permitindo que Alex Mendonça Alves continue a realizar sua propaganda institucional. 

Justiça Eleitoral rejeita pedido contra propaganda de deputado casado com prefeita

A decisão destaca que o fato de serem casados e compartilharem o mesmo sobrenome não caracteriza, por si só, irregularidade na propaganda

Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (DJE/TRE-RO)/Foto: Image
Publicada em 19 de agosto de 2024 às 10:42
Justiça Eleitoral rejeita pedido contra propaganda de deputado casado  com prefeita

A Justiça Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, indeferiu o pedido de liminar em uma representação eleitoral movida pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN). A ação questionava a propaganda institucional realizada pelo deputado estadual Alex Mendonça Alves, o Alex Redano, alegando que a publicidade beneficiava sua esposa, Carla Gonçalves Rezende, a Carla Redano, atual prefeita e candidata à reeleição. A decisão destaca que o fato de serem casados e compartilharem o mesmo sobrenome não caracteriza, por si só, irregularidade na propaganda.

O caso

O PTN argumentou que a propaganda institucional realizada por Alex Mendonça Alves, especialmente durante a festa agropecuária "APA" em Ariquemes, estaria beneficiando Carla Gonçalves Rezende, que busca a reeleição como prefeita. O partido alegou que o uso do sobrenome "Redano", compartilhado pelo casal, estaria em evidência e, portanto, caracterizaria uma promoção indireta da candidatura de Carla.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza eleitoral Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti destacou que a propaganda institucional é permitida para agentes políticos que não são candidatos no pleito em questão. A magistrada afirmou que impedir a realização de propaganda institucional pelo deputado Alex Mendonça Alves, apenas por ele ser casado com uma candidata, implicaria na violação de seu direito de promover sua atuação política.

A decisão também ressaltou que, para que a propaganda fosse considerada irregular, seria necessário comprovar que ela foi especificamente realizada para beneficiar a pré-candidata. No entanto, em análise preliminar, essa alegação não foi considerada crível. A juíza concluiu que o simples uso do sobrenome "Redano" pelo deputado em sua atuação política não é suficiente para caracterizar irregularidade na propaganda institucional.

Contexto político

Alex Mendonça Alves é deputado estadual em Rondônia, enquanto sua esposa, Carla Gonçalves Rezende, é prefeita de Ariquemes e candidata à reeleição. A decisão da Justiça Eleitoral ressalta a complexidade de casos em que agentes políticos casados compartilham o mesmo sobrenome e, ao mesmo tempo, estão envolvidos em diferentes esferas eleitorais.

A Justiça Eleitoral de Ariquemes indeferiu o pedido de liminar, permitindo que Alex Mendonça Alves continue a realizar sua propaganda institucional. 

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